Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Serão extintos e transferidos os cargos, saldos das dotações orçamentárias, os patrimônios e as atividades dos seguintes órgãos:
I
II
Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-IDHAB para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III
Instituto de Ecologia e Meio-Ambiente do Distrito Federal-IEMA para Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos;
IV
Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do DF-IPDF para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V
Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal-ICT para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia;
VI
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos-IDR para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
VII
Instituto de Saúde do Distrito Federal-ISDF para a Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único
As disposições para o cumprimento deste artigo serão baixadas em ato próprio no prazo de até 30 (trinta) dias.