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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

A Policia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Policia Civil do Distrito Federal subordinam-se diretamente ao Governador para fins administrativos e operacionais, operacional.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000