Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Policia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Policia Civil do Distrito Federal subordinam-se diretamente ao Governador para fins administrativos e operacionais, operacional.