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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

São Autarquias da Administração do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)

I

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal;

I

Departamento de Estrada de Rodagem – DER; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)

II

Arquivo Público do Distrito Federal, (Inciso excluído(a) pelo(a) Decreto 22611 de 13/12/2001)

III

Departamento de Estradas de Rodagem-DER;

II

Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)

IV

Departamento de Trânsito-DETRAN;

III

Departamento de Trânsito – DETRAN; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)

V

Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília-SALUB.

V

Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 21694 de 09/11/2000)

IV

Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana – BELACAP. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)

Parágrafo único

Compete à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal:

a

regular a exploração dos serviços públicos outorgados ao setor privado;

b

assegurar a prestação adequada dos serviços prestados pelos outorgados, assim entendidos aqueles que satisfaçam as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade nas suas tarifas;

c

garantir a harmonia entre os interesses dos usuários e dos concessionários, permissionários, autorizatários, arrendatários e delegatórios dos serviços públicos.

Art. 6º, IV do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000