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Artigo 15, Inciso XXIII, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

São áreas de competência dos órgãos da Administração Direta: GABINETE DO GOVERNADOR

I

Assessoria Especial.

a

prestar assessoramento direto e imediato ao Governador, nos assuntos por ele definidos;

b

articular-se com outros órgãos de Governo do Distrito Federal, União, Estados e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência e hierarquia.

II

Assessoria Parlamentar:

a

assessorar o Governador em assuntos ligados às atividades parlamentares,

b

planejar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades de assessoria parlamentar.

III

Casa Militar:

a

prestar assistência direta ao Governador em sua segurança pessoal e de seus familiares e em assuntos de vigilância das residências oficiais;

b

assistir ao Governador em assuntos de natureza militar e de segurança.

IV

Cerimonial:

a

assessorar o Governador em assuntos ligados às atividades de cerimonial;

b

exercer a direção e a coordenação dos trabalhos de assessoramento protocolar.

V

Chefia de Gabinete:

a

coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Governador;

b

assessorar o Governador.

VI

Consultoria Jurídica:

a

assessorar o Governador em assuntos de natureza jurídica submetidos a seu exame.

VII

Secretaria Particular:

a

supervisionar a pauta de audiências, visitas e compromissos do Governador;

b

manter registros, lembrar compromissos, manter cadastro de assuntos de despachos com o Governador.

VIII

Superintendência das Administrações Regionais:

c

coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades das Administrações Regionais;

d

coordenar, orientar, apoiar e propor normas, critérios e procedimentos para o aperfeiçoamento do processo de regionalização. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

XIX

Gabinete do Vice-Governador:

a

assistir ao Vice-Governador em assuntos de natureza técnico-administrativa;

b

assistir ao Vice-Governador em assuntos pertinentes ao cerimonial;

c

assistir ao Vice-Governador em assuntos de qualquer outra natureza a ele encaminhados;

d

assistir ao Vice-Governador no atendimento das criticas e sugestões dos cidadãos relacionados aos serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.

X

Ouvidoria-Geral do Distrito Federal:

a

atender ao cidadão em suas dúvidas e reclamações sobre a administração distrital;

b

encaminhar as solicitações dos cidadãos aos órgãos competentes e acompanhar as providências adotadas. ÓRGÃOS DO GRUPO ESTRATÉGICO

XI

Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno:

a

desenvolver e implementar, em conjunto com os órgãos competentes da União e do Estados de Goiás e Minas Gerais, políticas, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;

b

promover a articulação entre os órgãos responsáveis pelos programas e projetos pertinentes ao desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;

c

coordenar as atividades referentes ao desenvolvimento do Entorno, a cargo do Distrito Federal;

d

Negociar acordos e convênios para a captação de recursos destinados ao funcionamento de programas e projetos a serem implantados na região do Entorno.

XII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia:

a

formular as políticas governamentais voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo, da ciência e tecnologia e do setor de serviços do Distrito Federal;

b

desenvolver programas de apoio às micro, pequenas e médias empresas do Distrito Federal;

c

articular a participação das entidades privadas representativas de classe no desenvolvimento das políticas e programas específicos para o setor;

d

promover e divulgar os setores industrial, comercial, turístico e de serviços do Distrito Federal;

e

administrar os equipamentos públicos turísticos e aqueles destinados à realização de feiras, congressos e outros eventos, que lhe forem designados;

f

estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal.

XIII

Secretaria de Estado de Governo:

a

assistir ao Governador do Distrito Federal no relacionamento do Poder Executivo com os Poderes Judiciário e Legislativo Federal e Distrital, bem como com a União, Estados e Municípios, representações diplomáticas, organismos não governamentais nacionais e internacionais;

b

promover a articulação entre os órgãos integrantes do Poder Executivo do Distrito Federal;

c

zelar pela defesa do consumidor;

d

conduzir os processos referentes a reformas administrativas e privatizações de empresas públicas e de economia mista do Distrito Federal;

e

realizar a supervisão e administração orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador. ÓRGÃOS DO GRUPO DE SUPORTE GOVERNAMENTAL

XIV

Secretaria de Estado de Comunicação Social:

a

formular e coordenar a política de comunicação social do Governo do Distrito Federal, abrangendo as áreas de imprensa, publicidade e divulgação;

b

executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Governador;

c

coordenar as atividades de comunicação social das demais unidades do Governo Distrito Federal;

d

coordenar a edição e a divulgação do Diário Oficial do Distrito Federal;

e

coordenar a contratação dos serviços de pesquisas, publicidade e propaganda do Governo Distrito Federal.

XV

Secretaria de Estado de Gestão Administrativa:

XV

Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

XV

Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

a

promover a modernização e organização administrativas;

a

formular diretrizes, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de modernização administrativa e desenvolvimento organizacional, que possibilitem orientar e uniformizar as atividades administrativas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como assegurar um processo permanente de inovação da gestão pública; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

a

- formular diretrizes, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de modernização administrativa e desenvolvimento organizacional, que possibilitem orientar e uniformizar as atividades administrativas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como assegurar um processo permanente de inovação da gestão pública; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

b

formular e executar as políticas de seleção, administração e capacitação de recursos humanos;

b

desenvolver estudos e pesquisas para a implantação de planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão, com ênfase nos princípios de qualidade, eficácia, eficiência e controle social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

b

- formular diretrizes, desenvolver e coordenar as atividades relativas à gestão dos sistemas administrativos, em especial quanto a recursos humanos, comunicações internas, materiais, transportes e imóveis funcionais, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

c

planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração patrimonial, de materiais, de serviços e do transporte oficial;

c

promover, coordenar e avaliar a implementação de ações com vistas à melhoria da gestão pública, de forma a elevar a capacidade operacional dos Órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, através do uso de tecnologias avançadas para ajustar a administração às suas necessidades próprias, e a um modelo de gestão empreendedora; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

c

- formular diretrizes, desenvolver estudos e pesquisas, promover, supervisionar e avaliar a implantação de planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão, com ênfase nos princípios de qualidade, eficácia, eficiência e controle social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

d

planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas a assuntos previdenciários;

d

definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicado res de resultado, voltados aos processos operacionais e desempenho das unidades de atendimento ao cidadão; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

d

- formular políticas e diretrizes, implementar e gerir, de forma integrada, os sistemas corporativos: Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa – SILEG; Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA; Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE; Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP; Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e o Sistema de Apoio Operacional – SIAO; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

e

conduzir as negociações sindicais;

e

formular diretrizes, desenvolver e coordenar as atividades relativas à gestão dos sistemas administrativos, em especial quanto a recursos humanos, comunicações internas, materiais, transportes e imóveis funcionais, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

e

- promover, coordenar e avaliar a implementação de ações com vistas à melhoria da gestão pública, de forma a elevar a capacidade operacional dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, através do uso de tecnologias avançadas para ajustar a administração às suas necessidades próprias e a um modelo de gestão empreendedora; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

f

normalizar as práticas de gestão do Governo do Distrito Federal.

f

propor e coordenar a execução das políticas de recursos humanos e de remuneração, salários e benefícios, dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

f

- definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicadores de resultados, voltados aos processos operacionais e desempenho das unidades de atendimento ao cidadão; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

g

exercer as funções de normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

g

- propor e coordenar a execução das políticas de recursos humanos no que concerne às carreiras, à remuneração, aos salários e benefícios, aos direitos e deveres dos servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

h

promover, coordenar e executar programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, de reciclagem, de aperfeiçoamento e de qualificação de pessoal; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

h

- normatizar os procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

i

estabelecer diretrizes e autorizar a implementação de sistemas informatizados para a gestão administrativa; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

i

- promover, coordenar e executar programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos envolvendo seleção, capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

j

avaliar a efetividade das políticas implantadas no campo da gestão de recursos humanos, atendimento ao cidadão e logística, formulando as adequações e mudanças que se fizerem necessárias; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

j

- promover e coordenar a realização de concursos públicos, no âmbito do Governo do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

k

estabelecer diretrizes, coordenar e executar ações voltadas para o incentivo à criatividade e a expressões culturais dos recursos humanos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, bem como à melhoria da qualidade de vida; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

k

- estabelecer diretrizes, avaliar e supervisionar a implementação de sistemas informatizados para a gestão administrativa; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

l

estabelecer instrumentos normativos visando ao fiel cumprimento das leis, decretos, regulamentos e determinações governamentais, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

l

- avaliar a efetividade das políticas implantadas no campo da gestão de recursos humanos, atendimento ao cidadão e logística, formulando as adequações e mudanças que se fizerem necessárias; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

m

exercer outras atividades correlatas. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 23945 de 25/07/2003)

m

- promover e coordenar a implementação do Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

n

- estabelecer diretrizes, coordenar e executar ações voltadas para o incentivo à criatividade e a expressão cultural dos recursos humanos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, bem como à melhoria da qualidade de vida; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

o

- estabelecer instrumentos normativos visando ao fiel cumprimento das leis, decretos, regulamentos e determinações governamentais, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

p

- planejar, implementar e coordenar políticas de tecnologia da informação, bem como do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal - E-GDF, no âmbito de sua área de atuação; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

q

- planejar e coordenar a implementação dos Programas de Desburocratização e Qualidade nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

r

- estabelecer diretrizes para elaboração de regimentos internos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

s

- analisar e coordenar os processos de estruturação, reestruturação e codificação dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

t

- exercer outras atividades correlatas. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)

XVI

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento:

a

coordenar o sistema de planejamento, orçamento e compras do Governo do Distrito Federal;

b

executar a administração tributária do Distrito Federal, compreendendo as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e gestão da dívida ativa;

c

executar a administração financeira do Distrito Federal, compreendendo as atividades pertinentes à execução orçamentária e financeira, contabilidade, auditoria e controle interno;

d

administrar as dívidas públicas interna e externa do Distrito Federal;

e

avaliar os impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo do Distrito Federal;

f

elaborar estudos voltados para o acompanhamento da conjuntura sócio-econômica do Distrito Federal;

g

elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual e o Orçamento Anual do Distrito Federal;

h

coordenar a implantação e a manutenção do Sistema Integrado de Automação e Tratamento da Informação;

i

realizar estudos visando a captação de recursos, no País e no exterior, destinados ao financiamento de projetos do Governo do Distrito Federal;

j

supervisionar as atividades do Banco de Brasília S/A-BRB. ÓRGÃOS DO GRUPO DE INFRA-ESTRUTURA

XVII

Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento:

a

elaborar e implementar a política agrícola do Distrito Federal, compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;

b

desenvolver programas de fomento à produção agropecuária do Distrito Federal;

c

apoiar o desenvolvimento rural integrado, o associativismo e o cooperativismo;

d

incentivar as pesquisas e práticas agrícolas relativas ao manejo sustentável;

e

prestar serviço de orientação técnica e extensão rural;

f

coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos produtos de origem vegetal e animal;

g

fiscalizar o uso de agrotóxicos;

h

administrar e fiscalizar o plano de utilização das terras rurais.

XVIII

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras:

a

formular e implementar a política de infra-estrutura do Governo do Distrito Federal;

b

coordenar a elaboração de projetos e a execução de obras públicas, inclusive sistemas viários, metroviários e drenagem pluvial;

c

coordenar as atividades de distribuição de energia;

d

coordenar as atividades de conservação das áreas urbanizadas e ajardinadas e limpeza urbana.

XIX

Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos:

a

formular, coordenar e executar a política ambiental e de recursos hídricos do Distrito Federal;

b

planejar e implementar ações para a preservação, proteção, recuperação e fiscalização do meioambiente, incluindo os recursos hídricos na área territorial do Distrito Federal;

c

promover ações educativas e de conscientização voltadas para a preservação do meio-ambiente;

d

realizar, através de acordos de cooperação com a União, o registro, o acompanhamento e a fiscalização das outorgas do direito de pesquisa e de exploração dos recursos hídricos e minerais encontrados no solo e no subsolo do território do Distrito Federal;

e

administrar os parques, reservas, hortos, jardins e viveiros criados e/ou mantidos pelo Governo do Distrito Federal, que lhe forem designados;

f

coordenar as atividades de tratamento e abastecimento d'água, coleta e tratamento de esgoto sanitário.

XX

Secretaria de Estado de Transportes: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

a

Formular políticas e diretrizes para o Sistema de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

b

planejar, organizar, fiscalizar, supervisionar e gerenciar os serviços de transporte público coletivo e individual; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

c

promover e gerenciar a emissão de permissões e concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte público; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

d

formular, implantar e supervisionar a política tarifária de transporte público no âmbito do Sistema de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

e

gerenciar, planejar e normatizar a circulação de veículos de carga; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

f

planejar, implantar e supervisionar as atividades inerentes à sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

g

gerenciar e fiscalizar a operação do transporte privado coletivo e individual; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

h

planejar e gerenciar a implantação da infra-estrutura destinada ao apoio operacional do transporte público de passageiros; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

i

promover o cadastramento, a capacitação e a reciclagem dos operadores do Sistema de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

j

exercer a gestão financeira da receita operacional dos serviços de transporte público de passageiros; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

k

administrar aos recursos financeiros do Fundo de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

l

supervisionar as atividades dos órgãos colegiados, autarquias e empresas públicas, vinculadas à Secretaria. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005) ÓRGÃOS DO GRUPO DE BEM-ESTAR SOCIAL

XX

Secretaria de Estado de Ação Social:

a

formular e implementar a política de desenvolvimento social e de valorização da juventude e do idoso no Governo Distrito Federal;

b

planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades que garantam o atendimento das necessidades básicas da população, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social;

c

promover a integração de programas e projetos voltados para a ação social;

d

planejar, coordenar e avaliar a execução de programas de valorização da juventude e do idoso.

XXI

Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários: (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002)

a

planejar e executar a política de regularização das terras urbanas e rurais do Distrito Federal;

b

promover a ocupação ordenada do solo, a partir de operações imobiliárias de aquisição e/ou de alienação de terras de propriedade do Distrito Federal;

c

manter o cadastro e o registro central de todos os imóveis do Distrito Federal;

d

definir normas sobre contrato e transferência de posse e domicílio para os imóveis urbanos e rurais, objeto de regularização fundiária;

e

praticar os atos necessários à cessão ou transferência de imóveis urbanos e rurais, a qualquer título, sendo representado pelo Secretário de Assuntos Fundiários;

f

promover ações que visem a discriminação de terras públicas e privadas no Distrito Federal;

g

coordenar e acompanhar, em todas as fases, na forma da Lei Federal n° 6 766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações e a legislação distrital pertinente à matéria, os loteamentos, parcelamentos e desmembramentos das áreas urbanas, exceto as de iniciativas públicas.

XXII

Secretaria de Estado de Cultura:

a

formular e executar a política cultural do Distrito Federal;

b

propiciar meios de acesso à cultura, através da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Distrito Federal;

c

incentivar a produção cultural do Distrito Federal, através do Fundo de Apoio à Arte e á Cultura e por meio de incentivos fiscais;

d

incentivar os programas de valorização e profissionalização dos artistas e técnicos do Distrito Federal;

e

promover, apoiar e patrocinar a produção de eventos artísticos, culturais e científicos do Distrito Federal;

f

preservar a memória do Distrito Federal.

XXIII

Secretaria de Estado de Educação:

a

formular, coordenar e avaliar o Plano de Educação do Distrito Federal;

b

oferecer educação infantil, ensino médio, educação profissional e ensino especial à população do Distrito Federal;

c

fiscalizar as instituições de ensino, públicas e particulares, do Distrito Federal;

d

desenvolver, coordenar e avaliar programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico, docente e administrativo da Secretaria de Estado de Educação;

e

realizar estudos e pesquisas voltados para a melhoria do ensino público do Distrito Federal;

f

zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

XXIV

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:

a

propor e executar as políticas e diretrizes do esporte, educação física e recreação do Distrito Federal;

b

desenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física e recreação;

c

incentivar e apoiar a realização de eventos esportivos e recreativos;

d

cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva;

e

credenciar e cadastrar entidades representativas de estabelecimentos de práticas esportivas;

f

administrar os equipamentos esportivos que lhe forem designados.

XXV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação: (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002)

a

planejar, desenvolver e coordenar a política habitacional do Distrito Federal; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002)

b

desenvolver e coordenar a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002)

c

elaborar estudos geográficos, cartográficos e estatísticos; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002)

d

coordenar, acompanhar, monitorar e revisar os instrumentos da política imobiliária, com destaque para o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, bem como participar da elaboração, acompanhamento, implementação, monitoramento e revisão dos Planos Diretores Locais; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002)

e

celebrar acordos e convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas e projetos de desenvolvimento urbano e habitacional; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002)

f

zelar pela preservação da área tombada e do patrimônio histórico e arquitetônico do Distrito Federal. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002)

XXVI

Secretaria de Estado de Saúde:

a

formular a política de saúde do Distrito Federal;

b

planejar, organizar e coordenar a execução, a fiscalização e a avaliação das atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde;

c

construir, equipar e operar as unidades de prestação de serviços de saúde do Distrito Federal;

d

fiscalizar os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e correlates, bem como o exercício das profissões de saúde;

e

fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos e controlar a produção e a comercialização de drogas e de medicamentos;

f

fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimentícios;

g

realizar estudos no campo da saúde, englobando a pesquisa básica, clínica e epidemiológica.

XXVII

Secretaria de Estado de Segurança Pública:

a

formular políticas, planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à segurança, prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento e defesa civil;

b

coordenar as atividades de policia administrativa, judiciária e de manutenção da ordem pública, bem como as ações policiais ostensivas, preventivas e de investigação criminal;

c

coordenar os serviços concernentes ao sistema de trânsito e tráfego do Distrito Federal;

d

administrar os estabelecimentos penais e promover a implantação de métodos e técnicas modernas na polícia carcerária;

e

promover o aprimoramento profissional dos serviços policiais, mediante a instituição de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento funcional;

f

coordenar perícias criminalístícas médico-legais e identificação civil e criminal;

g

orientar e esclarecer quanto ao uso indevido de entorpecentes, assim como a execução da respectiva política.

XXVIII

Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade;

a

formular e implementar a política de trabalho e solidariedade;

b

desenvolver programas de combate à miséria e à fome das famílias de baixa renda;

c

socorrer, no âmbito de suas atribuições, as famílias atingidas por eventos caracterizados como de calamidade pública;

d

formular políticas públicas voltadas para a promoção de oportunidades de emprego e renda para a população do Distrito Federal;

e

promover programas e ações voltados para a formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra e o desenvolvimento profissional;

f

desenvolver e manter mecanismos que facilitem o acesso dos trabalhadores e profissionais autônomos ao mercado de trabalho;

g

apoiar iniciativas de pequenos empreendedores para geração de renda. ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA JURÍDICO

XXIX

a Procuradoria-Geral, órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal, permanece com a estrutura e competências atuais, e terá a sua lei de organização proposta na forma do inciso III, do art 75. da Lei Orgânica do Distrito Federal; ÓRGÃOS DO GRUPO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL

XXX

a Polícia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal permanecem com as estruturas e competências reguladas em legislação própria.

Art. 15, XXIII, e do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000