Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São órgãos relativamente autônomos sem personalidade jurídica: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22611 de 13/12/2001)
I
Instituto Jardim Botânico do Distrito Federal.
I
I
Jardim Botânico de Brasília; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22611 de 13/12/2001)
II
Arquivo Público do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 22611 de 13/12/2001)