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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A estrutura básica da Administração do Distrito Federal obedecerá às disposições deste Decreto:

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000