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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam transformados os seguintes cargos, mantidos os atuais ocupantes:

I

Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais CNE-5 para Superintendente das Administrações Regionais CNE-4;

II

Secretário de Estado de Assuntos Sindicais CNE-3 para Subsecretário de Assuntos Sindicais da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa CNE-5;

III

Secretário de Estado de Planejamento CNE-3 para Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento CNE-5;

IV

Secretário Adjunto de Estado de Trabalho, Emprego e Renda CNE-3 para Subsecretário de Emprego e Renda da Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade CNE-5;

V

Secretário de Estado de Turismo CNE-3 para Subsecretário de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia CNE-5;

VI

Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda CNE-5 para Subsecretário de Assuntos Previdenciários da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa CNE-5;

VII

Secretário de Estado de Transportes CNE-3 para Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal CNE-3. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)

Parágrafo único

Ao titular do cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal CNE-3 são assegurados os direitos, vantagens e prerrogativas de Secretário de Estado.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000