Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam transformados os seguintes cargos, mantidos os atuais ocupantes:
I
Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais CNE-5 para Superintendente das Administrações Regionais CNE-4;
II
Secretário de Estado de Assuntos Sindicais CNE-3 para Subsecretário de Assuntos Sindicais da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa CNE-5;
III
Secretário de Estado de Planejamento CNE-3 para Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento CNE-5;
IV
Secretário Adjunto de Estado de Trabalho, Emprego e Renda CNE-3 para Subsecretário de Emprego e Renda da Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade CNE-5;
V
Secretário de Estado de Turismo CNE-3 para Subsecretário de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia CNE-5;
VI
Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda CNE-5 para Subsecretário de Assuntos Previdenciários da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa CNE-5;
VII
Parágrafo único
Ao titular do cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal CNE-3 são assegurados os direitos, vantagens e prerrogativas de Secretário de Estado.