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Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Serão extintas as seguintes Fundações:

I

Fundação Educacional do Distrito Federal;

II

Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

§ 1º

As disposições sobre a extinção de que trata este artigo serão baixadas em ato próprio no prazo de até 30 (trinta) dias.

§ 2º

No prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo providenciará a alienação, mediante licitação, do acervo patrimonial que compõe o Departamento de Comercialização de Material Agropecuário da extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF. EMPRESAS PÚBLICAS

Art. 10, II do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000