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Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

No prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo adotará as providências necessárias para privatização, mediante licitação, das seguintes empresas públicas:

I

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal-CEASA;

II

Sociedade de Abastecimento de Brasilia-SAB;

III

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda-TCB. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 12, I do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000