Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transformados os seguintes órgãos, e remanejados os saldos das dotações orçamentárias e os patrimônios:
I
Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais para Superintendência das Administrações Regionais;
II
Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais para Subsecretária de Assuntos Sindicais da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
III
Secretaria de Estado de Planejamento para Subsecretária de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
IV
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda para Subsecretária de Emprego e Renda da Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade;
V
Secretaria de Estado de Turismo para Subsecretária de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
Nos remanejamentos dos saldos orçamentários, deverão ser mantidos os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou subatividades, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.