Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.
DA ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA - e reorganiza o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, de que trata a Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005, e o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, de que trata a Lei nº 13.882, de 29 de dezembro de 2011, que fica estruturado da seguinte forma:
O regime jurídico dos Quadros da FOSPA é o instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.
Capítulo II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, conforme as suas características e a natureza de suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução de seus fins, fica composto pelo que segue:
Corpo de Músicos, constituído de cento e trinta e dois cargos isolados nas categorias funcionais de Músico de Orquestra Sinfônica, Músico de Coro Sinfônico e Professor de Música; e
Corpo Técnico Administrativo, constituído de trinta e oito cargos de provimento efetivo, integrantes das categorias funcionais de Analista, Agente Técnico e Agente Administrativo.
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Capítulo I
CORPO DE MÚSICOS
Músico de Orquestra Sinfônica
A categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, integrante do Corpo de Músicos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FOSPA, é composta por cento e vinte e três cargos isolados de provimento efetivo, distribuídos conforme segue: Cargo Escolaridade Quantidade Músico Fila 72 Músico Assistente Ensino Médio 20 Músico Solista 29 Músico "Spalla" 02
As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
A remuneração dos cargos referidos no "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo III desta Lei.
A jornada de trabalho dos cargos referidos no "caput" deste artigo será de trinta horas semanais.
Poderá ser exigida prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeita ao trabalho externo, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando haja escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.
Fica vedado o provimento dos cargos criados por este artigo, na quantidade equivalente aos atuais servidores ativos estáveis com atribuições correspondentes, ocupantes de funções e cargos criados pelas Resoluções da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre nº 188, de 6 de janeiro de 1982, e nº 269, de 19 de maio de 1988, sendo o respectivo provimento permitido à medida que as referidas funções e cargos vagarem, quando então extinguir-se-ão.
Músico de Coro Sinfônico
A categoria funcional de Músico de Coro Sinfônico, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FOSPA, é composta por cinco cargos isolados de provimento efetivo, assim distribuídos: Cargo Escolaridade Quantidade Soprano 01 Contralto 01 Tenor Ensino Médio 01 Baixo 01 Pianista 01
As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
A remuneração dos cargos referidos no "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo III desta Lei.
A jornada de trabalho da categoria funcional de que trata o "caput" deste artigo será de trinta horas semanais.
Poderá ser exigida prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeita ao trabalho externo, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando haja escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.
Professor de Música
A categoria funcional de Professor de Música, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FOSPA, é composta por quatro cargos isolados de provimento efetivo, assim distribuídos: Cargo Escolaridade Quantidade Prática de Orquestra 01 Harmonia e Contraponto Ensino Superior 01 História da Música e Teoria Musical 02
As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
A remuneração dos cargos referidos no "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo III desta Lei.
A jornada de trabalho da carreira funcional de que trata o "caput" deste artigo será de vinte horas semanais.
Capítulo II
CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
O Corpo Técnico Administrativo é composto pelas categorias funcionais de Analista, Agente Técnico e Agente Administrativo, com trinta e oito cargos de provimento efetivo, distribuídos nas classes A, B, C, D e E, conforme segue: Categoria Funcional Escolaridade Cargo Grau Quantidade Analista Ensino Superior Completo Administrador Arquivista, Advogado, Contador, Músico Copista, Educador Musical, Jornalista, Musicólogo, Publicitário, Secretário Bilíngue A 4 B 3 C 2 D 1 E 1 Agente Técnico Ensino Médio Técnico Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática e Técnico em Logística A 1 B 1 C 1 D 1 E 1 Agente Administrativo Ensino Médio Agente Administrativo A 10 B 4 C 3 D 3 E 2
A categoria funcional de Analista é composta de onze cargos, sendo dois Administradores, um Arquivista, um Advogado, um Contador, um Músico Copista, um Educador Musical, um Jornalista, um Musicólogo, um Publicitário e um Secretário Bilíngue.
A categoria funcional de Agente Técnico é composta de cinco cargos, sendo um Técnico em Contabilidade, dois Técnicos em Informática e dois Técnicos em Logística.
A categoria funcional de Agente Administrativo é composta de vinte e dois cargos de Agente Administrativo.
As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
A remuneração dos cargos referidos no "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo III desta Lei.
No primeiro concurso público para provimento das categorias funcionais de que trata o "caput" deste artigo, ficam acrescidos no Grau "A" vinte e três cargos, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até a quantidade de cargos no Grau "A", por categoria funcional, atingir os números estabelecidos no "caput" deste artigo, sendo:
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Capítulo I
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação OSPA e os respectivos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2º e 4º e o Anexo I da Lei nº 13.882/11, que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal e dá outras providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção prorrogado para 31 de dezembro de 2023: Quantidade Denominação Padrão 2 Coordenador Dirigente CC/FG-10 1 Assistente Especial II CC/FG-09 3 Assistente Especial I CC/FG-08 1 Assessor Técnico CC/FG-07 7 Total
O disposto no "caput" deste artigo não se aplica ao cargo de Regente de Orquestra, criado pela Lei n.º 9.697, de 24 de julho de 1992, com redação dada pela Lei n.º 12.396, de 15 de dezembro de 2005, cuja extinção dar-se-á somente a partir de sua vacância, vedando-se, enquanto não implementada essa condição, o provimento do cargo de Superintendente Artístico.
Os cargos em comissão e funções gratificadas da FOSPA são destinados ao atendimento dos encargos de direção, chefia e assessoramento, exercidos por pessoas com a devida capacitação, de livre nomeação, exoneração ou dispensa do Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre.
O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da FOSPA fica estruturado conforme segue: Denominação Quantidade Padrão Superintendente Artístico 1 CC/FG-12 Superintendente Administrativo-Financeiro 1 CC/FG-12 Diretor Regente de Orquestra Assistente 1 CC/FG-11 Diretor Regente de Coro 1 CC/FG-11 Diretor de Departamento 2 CC/FG-11 Coordenador da Assessoria Jurídica 1 CC/FG-10 Coordenador da Assessoria de Comunicação Social 1 CC/FG-10 Coordenador de Produção e Eventos 1 CC/FG-10 Inspetor de Orquestra 1 CC/FG-10 Assessor de Superintendência 2 CC/FG-10 Chefe de Gabinete 1 FG-11 Chefe de Divisão 8 FG-10
As atribuições e os pré-requisitos para o provimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Os vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas criados por esta Lei são parificados aos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.
Os cargos em comissão e/ou as funções gratificadas de Superintendente Artístico, de Superintendente Administrativo-Financeiro, de Diretor Regente de Orquestra Assistente, de Diretor Regente de Coro, de Diretor de Departamento e de Chefe de Gabinete, criados por esta Lei, ficam incluídos na alínea "a", do inciso II, do Anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis n.os 10.138, de 8 de abril de 1994, 10.395, de 1º de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Os cargos em comissão e/ou as funções gratificadas de Chefe de Divisão, de Coordenador da Assessoria Jurídica, de Coordenador da Assessoria de Comunicação Social, de Coordenador de Produção e Eventos e de Inspetor de Orquestra, criados por esta Lei, ficam incluídos na alínea "b", do inciso II, do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.
O cargo de Assessor da Superintendência criado por esta Lei fica incluído na alínea "d", do inciso II, do Anexo IV da Lei nº 10.717/1996.
Ficam incluídos os incisos XV, XVI e XVII ao § 1º do art. 2º da Lei nº 10.717/1996, com a seguinte redação: Art. 2º ..................................... § 1º ........................................... .................................................... XV - Coordenador da Assessoria Jurídica; XVI - Coordenador da Assessoria de Comunicação Social; XVII - Coordenador de Produção e Eventos. ..............................................
Os cargos criados no art. 10 desta Lei terão regime de quarenta horas semanais, podendo ser exigida prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando haja escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.
O cargo de Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre é de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
A remuneração do Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica é a determinada pela Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010.
DAS REGRAS GERAIS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Capítulo I
DO CORPO DE MÚSICOS
O ingresso no Corpo de Músicos da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre dependerá de aprovação prévia em concurso público.
São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital, para o provimento das categorias funcionais integrantes do Corpo de Músicos da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011;
possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de portadores de deficiência, na forma da Lei;
Os vencimentos básicos dos cargos integrantes das categorias funcionais de Músico de Orquestra Sinfônica, de Músico de Coro Sinfônico e de Professor de Música são os estabelecidos no Anexo III desta Lei.
Fica criada a Gratificação de Instrutoria Musical, a ser concedida aos servidores integrantes dos cargos isolados da categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, no desempenho das atividades de instrução musical na Escola de Música da FOSPA, limitando-se em dezessete o número de servidores que poderão perceber esta Gratificação, conforme a conveniência e oportunidade da Superintendência Artística, mediante designação por meio de ato formal publicado pelo Presidente da FOSPA, entre os servidores que preencham os seguintes requisitos:
Ocorrendo empate nos requisitos estabelecidos neste artigo, terá prioridade para a percepção da Gratificação o servidor que apresentar certificado de licenciatura ou mestrado com relação à atividade desenvolvida na Escola de Música da FOSPA, ou, no caso de não haver músico habilitado com licenciatura ou mestrado, o músico com maior tempo de serviço efetivo.
O servidor que desempenhar a instrutoria musical terá jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
O servidor que desempenhar a instrutoria musical poderá solicitar a dispensa da referida função, por meio de requerimento encaminhado ao Superintendente Artístico, que poderá deferi-la ou não, conforme a necessidade da FOSPA.
A Gratificação de Instrutoria Musical, incidente sobre o vencimento básico do cargo de Músico Fila, conforme Tabela de Vencimentos Básicos fixada no Anexo III desta Lei, será concedida nos seguintes percentuais:
31% (trinta e um por cento), quando o servidor possuir nível de escolaridade equivalente à Graduação;
34% (trinta e quatro por cento), quando o servidor possuir nível de escolaridade equivalente a Mestrado, e;
37% (trinta e sete por cento), quando o servidor possuir nível de escolaridadeequivalente a Doutorado.
decorrido o prazo mínimo de um ano após o início da Instrutoria, quando outro servidor requerer a vaga, através de processo seletivo;
Os servidores pertencentes ao cargo isolado de Músico Fila, integrantes da categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, poderão exercer, em substituição, as atribuições de Músico Assistente ou de Músico Solista, quando ocorrer o afastamento, impedimento ou quando houver vaga disponível no cargo, designado por ato formal do Presidente da FOSPA.
O período de substituição de que trata o "caput" deverá ser igual ou superior a dez dias consecutivos, não podendo exceder a um ano.
O substituto fará jus à diferença entre o vencimento de seu cargo e o vencimento do cargo que estiver substituindo, proporcionalmente ao período da efetiva substituição.
Capítulo II
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
O ingresso nas categorias funcionais de Analista, de Agente Técnico e de Agente Administrativo far-se-á por concurso público, no Grau A, nível I do respectivo cargo.
São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital, para o provimento das categorias funcionais de que trata o "caput" deste artigo:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar nº 13.763/2011;
possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de portadores de deficiência, na forma da Lei;
comprovar a habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, para as categorias funcionais de Analista e de Agente Técnico.
Os servidores integrantes das categorias funcionais do Corpo Técnico Administrativo terão carga horária correspondente a quarenta horas semanais.
A pedido do servidor e com a anuência da Presidência da FOSPA, o regime de trabalho poderá ser reduzido para trinta ou vinte horas semanais, ao que corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal de trabalho, a pedido ou de ofício, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos da Fundação.
A categoria funcional de Analista requer formação de nível superior com possibilidade de exigência de registro no órgão de fiscalização profissional competente.
A perda do registro profissional, por ato de responsabilidade do servidor, poderá ensejar a aplicação de punição conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994.
A categoria funcional de Agente Técnico requer formação de nível técnico médio com a possibilidade de registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Capítulo III
DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES
Do Corpo de Músicos
A progressão constitui a passagem de um nível de vencimentos para outro dentro dos cargos de provimento isolado das categorias funcionais de Músico de Coro Sinfônico e de Professor de Música, podendo ocorrer a cada ano, no mês de abril, observados os critérios a seguir:
para a progressão de níveis dos cargos de provimento isolado da categoria funcional de Músico de Coro Sinfônico, serão exigidas as seguintes habilitações:
para a progressão de níveis dos cargos de provimento isolado da categoria funcional de Professor de Música, serão exigidas as seguintes habilitações:
Do Corpo Técnico Administrativo
A promoção nas categorias funcionais do Corpo Técnico Administrativo da FOSPA será realizada, observado o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, obedecendo aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, nos termos da legislação vigente e na forma estabelecida nesta Seção.
Todo o processo de promoção dos servidores de que trata o "caput" deste artigo será conduzido e coordenado pela Comissão Permanente de Avaliação e Promoção, composta por um membro da Superintendência Artística, um membro da Superintendência Administrativo-Financeira e um membro do Corpo Técnico Administrativo, escolhido em comum acordo entre as Superintendências e os servidores desse Corpo.
A promoção constitui a passagem do servidor de um grau de vencimentos para outro posterior, quando existir vaga disponível para provimento no grau subsequente, respeitando o padrão salarial de cada categoria funcional e a Tabela de Vencimentos Básicos estabelecida no Anexo III desta Lei.
Concorrerão entre si, para fins de promoção, os servidores ocupantes dos cargos que compõem a categoria funcional de Analista, bem como será observado o mesmo critério para os servidores ocupantes dos cargos que compõem as categorias funcionais de Agente Técnico e de Agente Administrativo.
O interstício mínimo para o servidor concorrer à nova promoção é de setecentos e trinta dias, tanto para o critério de antiguidade como para o de merecimento.
Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no grau.
A antiguidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no grau a que pertencer o servidor no último dia do mês de dezembro de cada ano que antecede a concessão da promoção e, em caso de empate, sucessivamente, na categoria funcional, no serviço público estadual e no serviço público em geral.
O exercício, a qualquer título, de funções estranhas às categorias funcionais de Analista, de Agente Técnico e de Agente Administrativo, não será considerado para a concessão da promoção por merecimento, ressalvadas as de chefia, direção ou assessoramento dentro da FOSPA.
A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do servidor em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e qualificação profissional, sendo o mérito determinado segundo os critérios a seguir:
orientação para resultados: atuar com proatividade e foco no alcance de resultados para a Instituição, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar os padrões de qualidade e excelência;
prontidão para a ação: agir e responder às solicitações relativas às suas atividades técnicas e operacionais com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;
foco no público: atender às necessidades dos públicos internos e externos, envolvendo prestação de serviços e agregação de valor;
disseminação do conhecimento: buscar atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho;
trabalho em equipe: relacionar-se e integrar-se às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da organização;
aprimoramento e inovação dos processos de trabalho: identificar as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais interage, criando e implementando ações de melhoria e soluções corretivas/preventivas;
comunicação: saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza assegurando a compreensão dos assuntos tratados; e
adaptação às mudanças: adaptação às situações de mudanças, bem como disponibilidade para assumir diferentes atividades na Instituição.
Serão utilizados os seguintes conceitos para a avaliação: Conceito Descrição Escala Não Atende O servidor apresenta desempenho muito abaixo do padrão definido. 0 Atendente Parcialmente O servidor apresenta desempenho que se aproxima do padrão definido. 1 Atende O servidor apresenta desempenho conforme o padrão definido. 2 Atende Acima Da Expectativa O servidor apresenta desempenho acima do esperado em relação ao padrão definido. 3
Na valoração dos critérios, os estabelecidos nos incisos I, II, III e IV deste artigo sempre terão preponderância sobre os demais.
A progressão constitui a passagem de um nível de vencimentos para outro dentro das categorias funcionais de Analista, de Agente Técnico e de Agente Administrativo, podendo ocorrer a cada ano, no mês de abril, observados os critérios a seguir:
para a progressão de níveis dos cargos da categoria funcional de Analista, serão exigidas as seguintes habilitações:
para a progressão de níveis dos cargos da categoria funcional de Agente Técnico, serão exigidas as seguintes habilitações:
para a progressão de níveis dos cargos da categoria funcional de Agente Administrativo, serão exigidas as seguintes habilitações:
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Fica em extinção, na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, o Quadro de Pessoal criado pela Resolução nº 188, de 6 de janeiro de 1982, e pela Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005, especificamente os cargos de Assistente do Primeiro de Orquestra de Câmara, Professor de Música, Músico de Fila de Orquestra de Câmara, Regente Coral, Regente Assistente e Professor de Orquestra, ficando facultado aos servidores que o integram a opção pelo Plano de Cargos e Vencimentos instituído por esta Lei, desde que haja correspondência direta entre os cargos criados por esta Lei, e cumpridos os pré-requisitos exigidos para a investidura nos cargos.
Para efeito da opção prevista no "caput" deste artigo, fica estabelecida a correspondência direta entre os seguintes cargos: De: Para: Professor de Orquestra Sinfônica Spalla Músico "Spalla" Professor de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Segundo Violino Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Viola Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Violoncelo Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Contrabaixo Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Flauta Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Oboé Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Clarinete Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Fagote Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Trompa Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Trompete Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Trombone Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Tímpano Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Harpa Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Piano Principal Músico Solista Professor de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Segundo Violino Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Viola Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Violoncelo Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Contrabaixo Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Flauta Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Oboé Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Clarinete Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Fagote Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Trompa Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Trompete Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Trombone Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Percussão Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Tuba Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Harpa Assistente Especial Músico Assistente Professor de Orquestra Sinfônica Primeiro Violino Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Segundo Violino Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Viola Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Violoncelo Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Contrabaixo Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Flauta Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Oboé Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Clarinete Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Fagote Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Trompa Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Trompete Músico Fila Professor de Orquestra Sinfônica Trombone Músico Fila
O servidor optante pelo Plano de Cargos e Vencimentos instituído por esta Lei integrará o Quadro previsto no inciso I do art. 1.º desta Lei, respeitada a correspondência direta entre as categorias funcionais estabelecidas no § 1.º deste artigo e a Tabela de Vencimentos Básicos prevista no Anexo III.
Fica assegurado aos integrantes dos cargos em extinção de que trata o "caput" deste artigo o que segue:
adoção da Tabela de Vencimentos Básicos estabelecida no Anexo IV desta Lei, mantidas as demais disposições do Plano de Cargos e Vencimentos de que trata o "caput" deste artigo;
gratificação de Instrutoria Musical, nos termos dos arts. 16, 17 e 18 desta Lei, para os servidores que desempenharem as atividades de instrução musical na Escola de Música da FOSPA.
Fica alterada a redação do "caput" do art. 4º da Lei nº 12.404/2005, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.576, de 21 de outubro de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - Aos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo isolados da categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, do cargo de Pianista da categoria funcional de Coro Sinfônico e dos cargos em comissão de Diretor Regente de Orquestra Assistente e Diretor Regente de Coro, será concedida uma indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, no valor de R$ 1.206,96 (um mil, duzentos e seis reais e noventa e seis centavos), sobre a qual não incidirá qualquer vantagem, ficando vedada a sua acumulação, incorporação ou percepção em períodos de afastamento, exceto férias. ..............................................
As disposições constantes desta Lei são extensíveis aos servidores extranumerários, celetistas e inativos respectivos com direito à paridade em seus proventos e benefícios, nos termos da Constituição Federal.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. I - CORPO DE MÚSICOS: CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO DE ORQUESTRA SINFÔNICA: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista, executando o instrumento de sua especialidade e observando a escala de trabalho estipulada na instrumentação. Preparar com antecedência o material a ser ensaiado e apresentado. Manter seu instrumento em perfeitas condições de uso. Zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra e da Fundação, bem como de seu patrimônio material. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - VIOLINO I Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e dos respectivos Solistas de naipe; 2. executar seu instrumento a partir da segunda estante; 3. substituir o instrumentista que o antecede a partir da segunda estante; 4. substituir o Assistente de seu respectivo naipe na primeira estante quando não houver solo específico na partitura; 5. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento a partir da segunda estante; e 6. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - "SPALLA" ASSISTENTE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira ou na segunda estantes; 3. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento na primeira ou na segunda estantes; 4. auxiliar na marcação das arcadas nas partituras, bem como transmiti-las aos demais integrantes do naipe; e 5. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - VIOLINO II Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e dos respectivos Solistas de naipe; 2. executar seu instrumento a partir da segunda estante; 3. substituir o instrumentista que o antecede a partir da segunda estante; 4. substituir o Assistente de seu respectivo naipe na primeira estante quando não houver solo específico na partitura; 5. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento a partir da segunda estante; e 6. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - VIOLINO II Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na primeira ou na segunda estantes; 3. executar eventuais solos escritos para seu instrumento na primeira ou na segunda estantes; 4. auxiliar na marcação das arcadas nas partituras, bem como transmiti-las aos demais integrantes do naipe; e 5. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - VIOLINO II Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira estante; 3. substituir o outro Solista de seu naipe; 4. executar solos específicos na primeira estante; 5. executar solos específicos com "divisi" na primeira estante em conjunto com o outro Solista; 6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; 7. organizar a formação do naipe; 8. coordenar ensaios parciais quando realizados de forma isolada; 9. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento; 10. marcar as arcadas a serem utilizadas; e 11. sugerir como resolver eventuais problemas técnico-musicais. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - VIOLA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e dos respectivos Solistas de naipe; 2. executar seu instrumento a partir da segunda estante; 3. substituir o instrumentista que o antecede a partir da segunda estante; 4. substituir o Assistente de seu respectivo naipe na primeira estante quando não houver solo específico na partitura; 5. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento a partir da segunda estante; e 6. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - VIOLA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na primeira ou na segunda estantes; 3. executar eventuais solos escritos para seu instrumento na primeira ou na segunda estantes; 4. auxiliar na marcação das arcadas nas partituras, bem como transmiti-las aos demais integrantes do naipe; e 5. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - VIOLA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira estante; 3. substituir o outro Solista de seu naipe; 4. executar solos específicos na primeira estante; 5. executar solos específicos com "divisi" na primeira estante em conjunto com o outro Solista; 6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; 7. organizar a formação do naipe; 8. coordenar ensaios parciais quando realizados de forma isolada; 9. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento; 10. marcar as arcadas a serem utilizadas; e 11. sugerir como resolver eventuais problemas técnico-musicais. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - VIOLONCELO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e dos respectivos Solistas de naipe; 2. executar seu instrumento a partir da segunda estante; 3. substituir o instrumentista que o antecede a partir da segunda estante; 4. substituir o Assistente de seu respectivo naipe na primeira estante quando não houver solo específico na partitura; 5. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento a partir da segunda estante; e 6. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - VIOLONCELO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na primeira ou na segunda estantes; 3. executar eventuais solos escritos para seu instrumento na primeira ou na segunda estantes; 4. auxiliar na marcação das arcadas nas partituras, bem como transmiti-las aos demais integrantes do naipe; e 5. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - VIOLONCELO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira estante; 3. substituir o outro Solista de seu naipe; 4. executar solos específicos na primeira estante; 5. executar solos específicos com "divisi" na primeira estante em conjunto com o outro Solista; 6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; 7. organizar a formação do naipe; 8. coordenar ensaios parciais quando realizados de forma isolada; 9. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento; 10. marcar as arcadas a serem utilizadas; e 11. sugerir como resolver eventuais problemas técnico-musicais. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - CONTRABAIXO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e dos respectivos Solistas de naipe; 2. executar seu instrumento a partir da segunda estante; 3. substituir o instrumentista que o antecede a partir da segunda estante; 4. substituir o Assistente de seu respectivo naipe na primeira estante quando não houver solo específico na partitura; 5. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento a partir da segunda estante; 6. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - CONTRABAIXO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na primeira ou na segunda estantes; 3. executar eventuais solos escritos para seu instrumento na primeira ou na segunda estantes; 4. auxiliar na marcação das arcadas nas partituras, bem como transmiti-las aos demais integrantes do naipe; e 5. contribuir para o melhor rendimento de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - CONTRABAIXO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira estante; 3. substituir o outro Solista de seu naipe; 4. executar solos específicos na primeira estante; 5. executar solos específicos com "divisi" na primeira estante em conjunto com o outro Solista; 6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; 7. organizar a formação do naipe; 8. coordenar ensaios parciais quando realizados de forma isolada; 9. executar eventuais solos escritos para o seu instrumento; 10. marcar as arcadas a serem utilizadas; e 11. sugerir como resolver eventuais problemas técnico-musicais. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - FLAUTA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira estante; 3. dobrar, quando necessário, o outro Flauta Solista; 4. substituir o instrumento Flauta na terceira estante; 5. executar Flautim quando escrito na parte da primeira estante; 6. coordenar a formação do naipe; 7. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; 8. coordenar eventuais ensaios parciais; e 9. fazer indicações de ordem técnico-musicais aos integrantes de seu naipe bem como em conjunto com os outros primeiros de naipe para decidirem como solucionar as questões de caráter técnico-musicais que envolvam interdependência entre os naipes. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - FLAUTA ESPECIALISTA FLAUTIM Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar solos para Flautim; 3. executar Flauta na terceira estante; 4. substituir o Flauta Solista; e 5. contribuir para o bom desempenho do naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE -FLAUTA ESPECIALISTA FLAUTA EM SOL Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar solos para Flauta em Sol; 3. executar Flauta na quarta estante; 4. substituir o Especialista Flautim; 5. substituir o Flauta Fila; e 6. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - FLAUTA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na segunda estante; 3. executar Flautim quando escrito na mesma parte; 4. substituir o instrumento Flauta na quarta estante; e 5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - OBOÉ Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira estante; 3. substituir, o outro Oboé Solista; 4. substituir o Oboé na terceira estante; 5. coordenar a formação do naipe; 6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; e 7. coordenar eventuais ensaios parciais. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - OBOÉ Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na segunda ou na terceira estantes; 3. substituir o Oboé Solista; 4. substituir o Especialista Corne Inglês; e 5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - OBOÉ ESPECIALISTA CORNE INGLÊS Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar solos para Corne Inglês; 3. executar Oboé na segunda estante; 4. substituir o Oboé na quarta estante; e 5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médico completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - OBOÉ Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na segunda ou na quarta estante; 3. substituir o instrumento Oboé na quarta estante; e 4. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - CLARINETE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na segunda estante; e 3. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - CLARINETE ESPECIALISTA REQUINTA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar os solos escritos para Requinta; 3. executar Clarinete na terceira estante; 4. substituir o Clarinete Solista na primeira estante; e 5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - CLARINETE ESPECIALISTA CLARONE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar os solos escritos para Clarone; 3. executar Clarinete na quarta estante; 4. substituir o Clarinete Fila na segunda estante; e 5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - CLARINETE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira estante; 3. dobrar, quando necessário o outro Clarinete Solista; 4. substituir o instrumento Clarinete na terceira estante; 5. coordenar a formação do naipe; 6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; 7. coordenar eventuais ensaios parciais; e 8. fazer indicações de ordem técnico-musicais aos integrantes de seu naipe bem como em conjunto com os outros primeiros de naipe decidirem como solucionar as questões de caráter técnico-musicais que envolva interdependência entre os naipes. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - FAGOTE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na segunda estante; 3. substituir o Especialista Contra Fagote; e 4. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - FAGOTE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na terceira estante; 3. substituir o Fagote Fila na segunda estante; 4. substituir o Fagote Solista na primeira estante; e 5. contribuir para o bom desempenho do naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - FAGOTE ESPECIALISTA CONTRA-FAGOTE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar os solos de Contra Fagote; 3. executar Fagote na quarta estante; 4. substituir o Fagote na segunda estante; e 5. contribuir para o bom desempenho do naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - FAGOTE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira estante; 3. dobrar, quando necessário, o outro Fagote Solista; 4. substituir o instrumento Fagote na terceira estante; 5. coordenar a formação do naipe; 6. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; 7. coordenar eventuais ensaios parciais; e 8. fazer indicações de ordem técnico-musicais aos integrantes de seu naipe bem como em conjunto com os outros primeiros de naipe decidirem como solucionar as questões de caráter técnico musicais que envolva interdependência entre os naipes. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - TROMPA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na segunda, na quarta ou na sexta estantes; e 3. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - TROMPA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na terceira ou na quinta estantes; 3. dobrar, quando necessário, o Trompa Solista; e 4. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - TROMPA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira estante; 3. dobrar, quando necessário, o outro Trompa Solista; 4. coordenar a formação do naipe; 5. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; 6. coordenar eventuais ensaios parciais; e 7. fazer indicações de ordem técnico-musicais aos integrantes de seu naipe bem como em conjunto com os outros solistas de naipe para decidirem como solucionar as questões de caráter técnico-musicais que envolva interdependência entre os naipes. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - TROMPETE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na segunda ou na quarta estantes; 3. dobrar e substituir, o outro Trompete Fila; 4. executar instrumentos congêneres; e 5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - TROMPETE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na terceira estante; 3. substituir o Trompete Solista; 4. executar instrumentos congêneres; e 5. contribuir para o bom desempenho do naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - TROMPETE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar seu instrumento na primeira estante; 3. executar solos para Trompete "Picollo"; 4. dobrar e substituir, quando necessário, o outro Trompete Solista; 5. substituir o instrumento Trompete na terceira estante; 6. coordenar a formação do naipe; 7. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; e 8. coordenar ensaios parciais. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - TROMBONE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na segunda estante; e 3. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - TROMBONE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na terceira estante; 3. dobrar e substituir o Trombone Baixo; 4. dobrar e substituir o Trombone na segunda estante; e 5. contribuir para o bom desempenho de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - TROMBONE ESPECIALISTA TROMBONE BAIXO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar Trombone Baixo e Trombone Contrabaixo; e 3. contribuir para o bom desempenho de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - TROMBONE Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. coordenar a formação do naipe; 3. executar seu instrumento na primeira estante; 4. dobrar e substituir o outro Trombone Solista; 5. executar Trombone Alto; 6. substituir o instrumento Trombone na terceira estante; 7. zelar pelo bom desempenho de seu naipe; 8. coordenar eventuais ensaios parciais; e 9. fazer indicações de ordem técnico-musicais aos integrantes de seu naipe bem como em conjunto com os outros solistas de naipe para solucionar as questões de caráter técnico-musicais que envolva interdependência entre os naipes. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - TUBA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar os solos escritos para seu instrumento; 3. dobrar e substituir o Tuba Assistente; e 4. contribuir para o bom desempenho de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - TUBA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar os solos escritos para seu instrumento em "Euphonium"/ Tuba Tenor; 3. dobrar e substituir o Tuba Solista; e 4. contribuir para o bom desempenho de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - TÍMPANO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; e 2. dobrar e substituir, quando necessário, o outro Tímpano Solista. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO FILA - PERCUSSÃO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar os solos escritos para os instrumentos de percussão segundo as tarefas determinadas pelo instrumentista detentor do cargo de Percussão Solista; e 3. contribuir para o bom desempenho de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - PERCUSSÃO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar os solos escritos para os instrumentos de percussão segundo as tarefas determinadas pelo instrumentista detentor do cargo de Percussão Solista; 3. auxiliar o Percussão Solista na organização do naipe; e 4. contribuir para o bom desempenho de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - PERCUSSÃO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar os solos escritos para instrumentos de percussão; 3. orientar em questões técnico-musicais os demais integrantes do naipe de percussão; 4. determinar a distribuição da execução por instrumentos dentre os demais Percussionistas; e 5. contribuir para o bom desempenho de seu naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - PIANO Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar os solos escritos para o seu instrumento; e 3. executar solos para instrumentos de teclado. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO ASSISTENTE - HARPA Descrição Analítica: 1. acatar as decisões do Maestro, do "Spalla" e do Solista de seu respectivo naipe; 2. executar seu instrumento na segunda estante; 3. dobrar e substituir a Harpa Solista; 4. seguir as determinações do instrumentista ocupante do cargo de Harpa Solista; e 5. contribuir para o bom desempenho de seu respectivo naipe. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO SOLISTA - HARPA Descrição Analítica: 1. acatar as orientações do Maestro e do "Spalla"; 2. executar os solos descritos para o seu instrumento na primeira estante; 3. dobrar e substituir a Harpa Assistente; e 4. orientar em questões técnico-musicais o instrumentista ocupante do cargo de Harpa Assistente. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Orquestra Sinfônica: MÚSICO "SPALLA" Descrição Sintética: participar da Orquestra Sinfônica na qualidade de instrumentista, executando o instrumento de sua especialidade e observando a escala de trabalho estipulada na instrumentação. Preparar com antecedência o material a ser ensaiado e apresentado. Manter seu instrumento em prefeitas condições de uso. Zelar, funcionalmente, pelo nome da Orquestra Sinfônica e da Fundação, bem como de seu patrimônio material. Descrição Analítica: 1. proceder à afinação da orquestra antes do início dos ensaios, concertos e sempre que o Regente assim o determinar; 2. acatar as orientações do Maestro; 3. executar seu instrumento na primeira estante; 4. executar solos específicos na primeira estante; 5. substituir o outro "Spalla"; 6. executar solos específicos com "divisi" na primeira estante em conjunto com o outro "Spalla"; 7. coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente; 8. determinar, com antecedência, as arcadas a serem seguidas em conformidade com o que o Maestro determinar, bem como sugerir como resolver eventuais problemas técnico-musicais; e 9. zelar pelo bom andamento dos trabalhos e em especial pelo bom rendimento dos integrantes do naipe dos primeiros violinos. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO DE CORO SINFÔNICO Descrição Sintética: ministrar aula teórica e/ou prática no Coro Sinfônico. Músico de Coro Sinfônico: SOPRANO Descrição Analítica: 1. participar do Coro Sinfônico cantando a parte correspondente à voz de sua especialidade; 2. participar de todos os ensaios e apresentações do Coro; 3. manter a sua voz em perfeitas condições de uso; 4. acatar as orientações do Regente; 5. coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente; 6. acatar as orientações do Regente; 7. executar os solos escritos para a sua voz quando solicitado; e 8. contribuir sempre para o bom desempenho do naipe e do coro. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Coro Sinfônico: CONTRALTO Descrição Analítica: 1. participar e acompanhar o Coro Sinfônico cantando a parte correspondente à voz de sua especialidade; 2. participar de todos os ensaios e apresentações do Coro; 3. manter a sua voz em perfeitas condições do uso; 4. coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente; 5. acatar as orientações do Regente; 6. executar os solos escritos para sua voz quando solicitado; e 7. contribuir sempre para o bom desempenho do naipe e do coro. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Coro Sinfônico: TENOR Descrição Analítica: 1. participar do Coro Sinfônico cantando a parte correspondente à voz de especialidade; 2. participar de todos os ensaios e apresentações do Coro; 3. manter a sua voz em perfeitas condições de uso; 4. acatar as orientações do Regente; 5. coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente; 6. acatar as orientações do Regente; 7. executar os solos escritos para sua voz quando solicitado; e 8. contribuir sempre para o bom desempenho do naipe e do coro. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. Músico de Coro Sinfônico: BAIXO Descrição Analítica: 1. participar do Coro Sinfônico cantando a parte correspondente à voz de sua especialidade; 2. participar de todos os ensaios e apresentações do Coro; 3. manter a sua voz em perfeitas condições de uso; 4. acatar as orientações do Regente; 5. coordenar eventuais ensaios parciais em conjunto com outros naipes ou isoladamente; 6. acatar as orientações do Regente; 7. executar os solos escritos para sua voz quando solicitado; e 8. contribuir sempre o bom desempenho do naipe do coro. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requsitos: Ensino Médio completo e outras especificações conforme instruções reguladoras do concurso público. Músico de Coro Sinfônico: PIANISTA Descrição Analítica: 1. participar do Coro Sinfônico na qualidade de Pianista e acompanhador; 2. acatar as orientações e determinações da Superintendência Artística, do Regente e do Coro; 3. estudar previamente as partes de execução para os ensaios; 4. acompanhar ao piano os ensaios do coro, individuais e em conjunto, no aprimoramento das obras solicitadas aos coristas, com vista à apresentação em concertos com a orquestra, audições e recitais; 5. executar ao piano as reduções orquestrais de obras a serem apresentadas pelo coro; e 6. contribuir sempre para o bom desempenho do coro. Carga Horária: trinta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo e outras especificações constantes do edital de concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MÚSICA Descrição Sintética: ministrar aula teórica e/ou prática na Escola de Música. Professor de Música: PRÁTICA DE ORQUESTRA Descrição Analítica: 1. ministrar aulas de Prática de Orquestra; 2. reger os concertos da Orquestra Jovem da Escola de Música; 3. orientar as apresentações musicais dos alunos; e 4. cumprir as normas regulamentares da Fundação. Carga Horária: vinte horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Música (Bacharelado, Licenciatura ou Mestrado); comprovação mínima de três anos como Regente de Orquestra e outras especificações conforme instruções reguladoras do concurso público. Professor de Música: HARMONIA E CONTRAPONTO Descrição Analítica: 1. ministrar aulas de Harmonia e Contraponto, seguindo as diretrizes do Plano Político-Pedagógico da Escola; 2. orientar as apresentações musicais de alunos; e 3. cumprir as normas regulamentares da Fundação. Carga Horária: vinte horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Música (Bacharelado, Licenciatura ou Mestrado); ter domínio do piano e outras especificações conforme instruções reguladoras do concurso público. Professor de Música: HISTÓRIA DA MÚSICA E TEORIA MUSICAL Descrição Analítica: 1. ministrar aulas de História da Música e Teoria Musical, seguindo as diretrizes do Plano Político-Pedagógico da Escola; 2. orientar as apresentações musicais de seus alunos; 3. cumprir as normas regulamentares da Fundação. Carga Horária: vinte horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Música (Bacharelado, Licenciatura ou Mestrado); ter domínio de piano e outras especificações conforme instruções reguladoras do concurso público. II - CORPO TÉCNICO CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA Descrição Sumária: realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação. Analista: ADMINISTRADOR Descrição Analítica: 1. planejar, acompanhar e controlar fluxos financeiros da Fundação; 2. programar, controlar e executar pagamentos e despesas da Fundação; 3. realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação financeira e administrativa, na área de sua competência; 4. exercer atividades administrativas e da administração financeira; 5. proceder ao exame e estudo de processos da área administrativa; 6. emitir parecer sobre aquisição, alienação, locação, permutas, nos âmbitos das áreas administrativa e financeira; 7. realizar a análise, aperfeiçoamento e controle de pessoal da Fundação; 8. prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização das áreas administrativas e financeira da Instituição; 9. treinar pessoal para o exercício de funções inerentes a sua área de atuação; 10. elaborar a programação orçamentária, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução; 11. prestar assessoramento à Presidência, à Superintendência Artística e à Superintendência Administrativa/Financeira, em assuntos de sua especialidade; 12. emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade; 13. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; e 14. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Administração, com o registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Analista: ADVOGADO Descrição Analítica: 1. acompanhar e controlar o contencioso administrativo e judicial; 2. participar de comissões de licitação e de comissões de sindicância; 3. executar tarefas de redação de atos administrativos, tais como: resoluções, determinações, ordens de serviço, portarias, informações, editais de licitação, contratos diversos, termos de obrigação, ajustes, cessões de direito e convênios, dentre outros; 4. realizar tarefas de prevenção e de previsão de procedimentos judiciais, em todos os segmentos (fiscais, trabalhistas, cíveis e administrativos); 5. manter atualizada relação de leis, decretos, resoluções e determinações nos âmbitos nacional e estadual; 6. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Fundação, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; 7. representar a Entidade em congressos e comissões; e 8. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Analista: ARQUIVISTA Descrição Analítica: 1. organizar a documentação de arquivos da Fundação e da Orquestra Sinfônica; 2. organizar e conservar acervos; 3. dar, sempre que solicitado, acesso a informações da Fundação; 4. preparar ações educativas e culturais; 5. planejar e realizar atividades técnico-administrativas; 6. orientar a implantação de atividades técnicas; 7. orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; 8. orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; 9. controlar a movimentação dos documentos dirigidos ao arquivo; 10. assessorar as atividades da Presidência, da Superintendência Artística e da Superintendência Administrativa/Financeira; 11. orientar estagiários; 12. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; 13. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; e 14. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Arquivologia e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Analista: CONTADOR Descrição Analítica: 1. organizar e executar serviços de contabilidade em geral; 2. responder pelo controle e gerenciamento contábil-financeiro; 3. fazer a escrituração de livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto de organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; 4. supervisionar e efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação; 5. elaborar boletins e propostas orçamentárias; 6. revisar periodicamente as demonstrações contábeis; 7. realizar o levantamento do patrimônio da Fundação para divulgação correta do mesmo à sociedade; 8. orientar estagiários; 9. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Fundação, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; 10. representar a Fundação em congressos e comissões; 11. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; 12. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; e 13. executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Analista: EDUCADOR MUSICAL Descrição Analítica: 1. coordenar e orientar os trabalhos pedagógicos desenvolvidos na Escola de Música; 2. direcionar conteúdos programáticos de acordo com as diretrizes da Superintendência Artística; 3. promover grupo de discussões para avaliar as estratégias educacionais; 4. promover a integração entre gestores, professores, alunos e comunidade de uma forma geral; 5. promover oportunidade de trabalho coletivo para construção permanente da prática docente e revisão do projeto político-pedagógico; 6. acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos junto aos professores; 7. orientar e colaborar com o professor na organização de seleção de matérias adequadas às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; 8. conceber e desenvolver material didático relativo a sua área, adequando ao contexto de ensino e diretrizes de trabalho da Escola; 9. elaborar e implantar projetos de formação de grupos musicais; 10. orientar as apresentações musicais de alunos; e 11. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas, compatíveis com sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Licenciatura em Música e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Analista: JORNALISTA Descrição Analítica: 1. exercer atividades compreendidas na coleta de dados, redação e edição de textos, tanto para mídia impressa, eletrônica ou digital; 2. elaborar a produção e manutenção de veículos institucionais, tais como jornais, boletins, revistas, "sites", "newsletter", programas de rádio e televisão; 3. atender a profissionais de imprensa; 4. divulgar ações da Instituição por meio do fornecimento de informações aos veículos e aos profissionais de comunicação; 5. produzir compilação de notícias; 6. produzir e atualizar contatos de veículos e de profissionais de comunicação social; 7. atuar na assessoria de planejamento da Presidência, da Superintendência Artística e da Superintendência Administrativa/Financeira; 8. orientar estagiários; 9. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; 10. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; e 11. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Jornalismo, e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Analista: MUSICÓLOGO Descrição Analítica: 1. atuar na assessoria de planejamento e gestação da Presidência, da Superintendência Artística e da Superintendência Administrativa/Financeira; 2. elaborar textos sobre a programação musical e repertório específico para publicações em reportagens e programas de concertos; 3. auxiliar na elaboração das planilhas de instrumentação do repertório a ser apresentado pela orquestra; 4. assessorar os demais setores da Fundação no que se refere a área da musicologia; 5. orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares e estagiários; e 6. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Música e registro no respectivo órgão de classe. ANALISTA: MÚSICO COPISTA Descrição Analítica: 1. preparar as partituras de uso da Orquestra para ensaios e concertos; 2. auxiliar na elaboração da planilha de instrumentação dos ensaios e concertos da Orquestra; 3. fazer editoração de partituras; 4. auxiliar na distribuição e recolhimento das partituras nas estantes para os ensaios e concertos; 5. manter atualizado o cadastro de empréstimo de partituras para estudo individual; 6. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; 7. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; e 8. executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Música. Analista: PUBLICITÁRIO Descrição Analítica: 1. exercer atividades que compreendem a gerência do sistema de identidade visual da instituição, a criação de peças publicitárias e de produtos gráficos; 2. conhecer programas gráficos, de editoração e de fechamento de arquivos; 3. avaliar e aprovar peças publicitárias fornecidas por agências, utilizando o conhecimento de sistemas de produção; 4. elaborar a matéria de propaganda para a promoção das atividades desenvolvidas pela Fundação; 5. atender fornecedores e elaborar orçamentos; 6. produzir e manter os contatos de fornecedores; 7. executar trabalhos fotográficos e fotografia científica; 8. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Fundação, bem como prestar orientação técnica quando solicitado; 9. atuar na assessoria de planejamento e gestão da Presidência, da Superintendência Artística e da Superintendência Administrativa/Financeira; e 10. executar outras atribuições correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Publicidade e Propaganda e registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Analista: SECRETÁRIO BILÍNGUE Descrição Analítica: 1. executar tarefas relativas ao desenvolvimento, à redação, à digitação e à organização de documentos em conjunto com a Superintendência Artística e o Gabinete da Presidência; 2. traduzir documentos do inglês e/ou espanhol para o português ou vice-versa; 3. atender e fazer ligações nacionais e internacionais; 4. providenciar reserva de hospedagens e de passagens aéreas nacionais e internacionais; 5. manter arquivo de documentos do setor organizado; 6. executar tarefas relativas à tradução de documentos; 7. fazer o controle e emissão de contratos nacionais e internacionais, até o seu encerramento e/ou arquivamento; 8. prestar assessoramento a superiores ou a unidades administrativas, em assuntos de sua especialidade; 9. organizar a agenda da Diretoria; 10. preparar reuniões e fazer os agendamentos solicitados; 11. elaborar correspondências e relatórios; 12. participar de reuniões; e 13. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em Secretariado Bilíngue e registro no respectivo órgão de classe. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE TÉCNICO Descrição Sumária: exercer atividades de nível médio, relacionadas às tarefas de apoio técnico de relativa complexidade, sob supervisão. Agente Técnico: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Descrição Analítica: 1. executar a escrituração, balancetes, lançamentos, sob supervisão do seu superior; 2. controlar o patrimônio da Fundação; 3. fazer o lançamento de documentos, planilhas e outros; 4. realizar as conferências de lançamentos e outras rotinas de área técnica de contabilidade; 5. auxiliar, quando solicitado pelo superior hierárquico, na assessoria de planejamento e gestação da Presidência, da Superintendência Artística e da Superintendência Administrativa/Financeira; e 6. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio Técnico completo e registro no respectivo órgão de classe. Agente Técnico: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Descrição Analítica: 1. dar suporte técnico a todos os setores da Fundação na área de sua especialidade; 2. integrar os vários sistemas de computadores nas unidades de trabalho; 3. planejar e controlar as atividades da área de informática; 4. administrar a rede interna de computadores conforme determinação superior; 5. fazer pesquisas e execução de rotinas técnicas e administrativas; 6. efetuar serviços de digitação, digitalização, expedição e processamento de dados, documentos e relatórios administrativos e/ou técnicos; 7. organizar arquivos no setor da tecnologia da informação; 8. estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes para a análise e aval superior; 9. apresentar relatório do sistema de dados, quando solicitado; 10. prestar informações sobre atividades e programas desenvolvidos; 11. auxiliar os usuários na utilização dos equipamentos de segurança; 12. supervisionar a manutenção dos microcomputadores e solicitar o atendimento do serviço especializado, quando necessário; 13. operar e manter os sistemas de informação em uso na Fundação; e 14. executar outras atividades correlatas. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio Técnico completo e registro no respectivo órgão de classe. Agente Técnico: TÉCNICO EM LOGÍSTICA Descrição Analítica: 1. realizar o planejamento e o controle (físico e administrativo) da movimentação e distribuição dos estoques e de matérias, instrumentos musicais e equipamentos; 2. elaborar estudo para melhor andamento dos serviços da Fundação; 3. planejar a administração das atividades relacionadas à logística dos materiais, visando ao atendimento das quantidades, qualidade e prazos definidos, bem como a eficiência dos fluxos operacionais; 4. desenvolver estudos e/ou estratégias para melhorar a eficiência dos processos; 5. redigir correspondências administrativas; 6. exercer atividades de recepção e de expedição de documentos; 7. efetuar o cadastro de pessoal, de material e de patrimônio; 8. prestar informações sobre as atividades e programas desenvolvidos; 9. auxiliar, quando solicitado pelo superior hierárquico, na assessoria de planejamento e gestação da Presidência, da Superintendência Artística e da Superintendência Administrativa/Financeira; e 10. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio Técnico completo e registro no respectivo órgão de classe. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sintética: atividade de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de apoio e demais atribuições de rotina administrativa. Executar trabalhos relacionados com a aplicação da legislação e da organização administrativa. Descrição Sumária: exercer atividades de recepção e protocolo; anotar e transmitir recados; organizar pedidos de material e gêneros dos serviços de sua responsabilidade; arrumar os locais de trabalho e outras tarefas compatíveis com a função. Descrição Analítica: 1. executar serviços administrativos relativos ao setor; 2. colaborar em estudos e pesquisas; 3. efetuar levantamentos com vista à elaboração de relatórios; 4. elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviços; 5. executar o registro de dados relativos ao setor de trabalho; 6. auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal; 7. auxiliar na elaboração de folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos; 8. preparar os expedientes que se fizerem necessários; 9. prestar informações ao público; 10. auxiliar em estudos relativos à lotação de cargos nas unidades administrativas; 11. auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; 12. prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações de sua área de trabalho; e 13. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requsitos: Ensino Médio completo. PRESIDENTE Padrão: AS Descrição Sumária: exercer a direção superior da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre. Descrição Analítica: 1. representar a Fundação em juízo ou fora dele e em suas relações com os demais órgãos do Estado; 2. convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo; 3. nomear, exonerar, designar e dispensar funcionários e servidores da Fundação, na forma da legislação; 4. elaborar, auxiliado por seus assessores, os planos de trabalho da entidade, submetendo-os, após, à aprovação do Conselho Deliberativo; 5. dar execução às resoluções do Conselho Deliberativo; 6. determinar a execução dos planos de trabalho, velando pela observância das disposições legais, estatutárias e regulamentares; 7. ordenar o pagamento e autorizar suprimentos e adiantamentos ao pessoal de serviço, mediante tramitação dos respectivos processos; 8. movimentar, na forma regulamentar, as contas de depósito e os créditos à disposição da entidade, nos estabelecimentos bancários e nas repartições e instituições públicas e privadas; 9. assinar contratos e outros documentos necessários às atividades do órgão; 10. submeter ao exame do Conselho Deliberativo, para fins de aprovação ou não, até 31 de março de cada ano, o balanço geral de sua gestão anterior; 11. expedir normas sobre o regime disciplinar da Orquestra Sinfônica, do Coro Sinfônico e dos serviços técnicos complementares da Fundação, de acordo com a peculiaridade da entidade; 12. praticar atos relativos à administração de pessoal e predial, podendo, inclusive, delegar competência quando entender conveniente; 13. delegar, quando entender conveniente, atribuições que lhe são inerentes; e 14. recorrer ao Governador do Estado, sempre que julgar conveniente e dentro de quinze dias das decisões unânimes do Conselho Deliberativo. Carga Horária: quarenta horas semanais. SUPERINTENDENTE ARTÍSTICO Padrão: CC/FG 12 Descrição Sumária: exercer a direção artística e o controle geral dos departamentos e divisões; determinar a elaboração de estudos e de projetos especiais, visando ao desenvolvimento das práticas artísticas; implementar programas de metas com objetivos estratégicos e de métodos institucionais, em consonância com as diretrizes do Governo. Supervisionar a produção de concertos, ensaios e eventos realizados dentro e fora da sede da Fundação; passar determinações a seus assessores e auxiliares no âmbito da sua área de atuação. Descrição Analítica: 1. dirigir os concertos e apresentações da Orquestra; 2. determinar a agenda de concertos da Orquestra; 3. determinar e dirigir a programação dos eventos relacionados à Escola de Música; 4. integrar bancas julgadoras nos concursos para preenchimento das vagas na Fundação; 5. decidir sobre as participações da Orquestra em eventos culturais nacionais e internacionais; 6. elaborar a programação artística e o funcionamento geral das atividades fins da Fundação, juntamente com a Comissão Artística; e 7. executar outras atividades. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior em Música. SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Padrão: CC/FG 12 Descrição Analítica: 1. exercer a direção administrativa e financeira da Fundação, supervisionando os departamentos e divisões; 2. determinar a elaboração de estudos e de projetos especiais, visando ao desenvolvimento das práticas administrativas e financeiras; 3. implementar programas de metas, de objetivos estratégicos e de métodos em consonância com as diretrizes do Governo; e 4. passar determinações a seus assessores e auxiliares no âmbito de sua área de atuação. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Superior completo em qualquer área de formação. DIRETOR REGENTE DE ORQUESTRA ASSISTENTE Padrão: CC/FG 11 Descrição Sumária: atividades de nível superior, envolvendo programação, organização e realização de eventos artístico-musicais. Descrição Analítica: 1. reger os concertos e apresentações determinados pelo Superintendente Artístico/Regente Titular; 2. substituir o Superintendente Artístico/Regente Titular, nos seus impedimentos; 3. dirigir e reger ensaios de naipes ou gerais, quando determinados pelo Superintendente Artístico/Regente Titular; 4. integrar bancas julgadoras nos concursos para preenchimento das vagas na Fundação; 5. comparecer a todos os ensaios da Orquestra mesmo aos regidos pelo Regente convidado; 6. colaborar com o Superintendente Artístico/ Regente Titular na tarefa de aprimoramento dos grupos instrumentais que compõem a Fundação; 7. participar na elaboração da programação artística e do funcionamento geral das atividades fins da Fundação, juntamente com o Superintendente Artístico/Regente Titular; e 8. executar outras atividades determinadas por seus superiores. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Curso Superior completo em Música. DIRETOR REGENTE DE CORO Padrão: CC/FG 11 Descrição Sumária: atividades de nível superior, envolvendo a preparação da Orquestra de Alunos da Escola de Música da FOSPA, do Coral Sinfônico, assim como dos concertos considerados didáticos. Descrição Analítica: 1. organizar a agenda com a participação do Coro Sinfônico; 2. auxiliar na seleção de instrumentistas para ingresso na Escola de Música; 3. preparar e reger o Coro Sinfônico, seguindo as diretrizes da Superintendência Artística; 4. reger, quando escalado, concertos sinfônicos, inclusive didáticos; 5. preparar, quando solicitado, ensaios e concertos da Orquestra Sinfônica, bem como da Orquestra Jovem da Escola de Música; 6. supervisionar o nível artístico dos integrantes do Coral Sinfônico, zelando, sempre, por seu aprimoramento artístico; e 7. executar outras atividades determinadas por seus superiores. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Curso Superior completo em Música. COORDENADOR DE ASSESSORIA JURÍDICA Padrão: CC/FG 10 Descrição Analítica: 1. chefiar e coordenar as atividades jurídicas no âmbito da FOSPA, de forma integrada com a Procuradoria-Geral do Estado; 2. supervisionar as atividades relativas a contratos, convênios, licitações; 3. prestar informações às autoridade superiores, à Procuradoria-Geral do Estado, sobre processos e expedientes administrativos; 4. examinar, revisar ou preparar regimentos, regulamentos, anteprojetos de lei, decretos; e 5. elaborar minutas de contratos e outros atos que versem sobre a matéria de natureza jurídica de interesse da Fundação. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Curso Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro no respectivo órgão de classe. COORDENADOR DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Padrão: CC/FG 10 Descrição Analítica: 1. chefiar e coordenar as atividades de Imprensa e Comunicação Social inerentes à FOSPA; 2. exercer as funções administrativas, de planejamento, comando, coordenação e controle relacionados à sua área de competência; 3. prestar, sistematicamente, informações às autoridades superiores, sobre as atividades do setor; e 4. tomar iniciativas relacionadas à prioridade da área de sua competência. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Curso Superior completo em Jornalismo e registro no respectivo órgão de classe. COORDENADOR DE PRODUÇÃO E EVENTOS Padrão: CC/FG 10 Descrição Analítica: 1. coordenar todas as atividades desenvolvidas na produção de ensaios e concertos; 2. organizar e fiscalizar a agenda de concertos e eventos; 3. coordenar os serviços de bilheteria e da organização de instrumentos da Orquestra; 4. coordenar a saída e a entrada de materiais e de pessoas na sede e no local de realização de concertos e ensaios; e 5. promover propostas de melhorias e projetos para o desenvolvimento das atividades de produção dos concertos. Carga Horária: quarenta horas semanais Pré-Requisitos: Ensino Médio completo. INSPETOR DE ORQUESTRA Padrão: CC/FG 10 Descrição Analítica: 1. controlar, orientar e inspecionar o desenvolvimento das atividades dos diferentes organismos musicais da FOSPA, bem como dos trabalhos desenvolvidos por seus auxiliares; 2. prestar assessoria de produção na organização dos músicos nos concertos da FOSPA; 3. zelar pela ordem, disciplina, controle e registros referentes aos integrantes da Orquestra; 4. inspecionar a preparação dos locais destinados à realização dos ensaios e concertos dentro e fora da sede da Orquestra; 5. zelar e supervisionar o patrimônio da Orquestra; e 6. comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração junto a Orquestra. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo. DIRETOR DE DEPARTAMENTO Padrão: CC/FG 11 Descrição Analítica: 1. supervisionar, controlar e orientar o desenvolvimento das atividades do departamento de acordo com as orientações do Superintendente Artístico; 2. executar e chefiar os diferentes organismos, bem como os trabalhos a serem desenvolvidos por seus auxiliares; 3. organizar o pessoal sob a sua responsabilidade; 4. zelar pela ordem e pela disciplina; e 5. comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração em seu departamento. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Curso Superior completo em qualquer área de formação. ASSESSOR DE SUPERINTENDÊNCIA Padrão: CC/FG 10 Descrição Analítica: 1. assessorar a Superintendência Administrativa/Financeira e a Superintendência Artística em todas as suas atividades; 2. zelar pela execução das determinações e planos de trabalho; e 3. distribuir e fiscalizar o cumprimento das metas definidas nos planos de trabalho. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Curso Superior completo em qualquer área de formação. CHEFE DE DIVISÃO Padrão: CC/FG 10 Descrição Analítica: 1. chefiar, coordenar e executar trabalhos relativos a sua área de responsabilidade; 2. participar de reuniões e de tomadas de decisões; 3. orientar e elaborar relatórios; 4. examinar documentos e processos de assuntos de sua competência; 5. chefiar trabalhos da divisão; 6. prestar informações às autoridades superiores; e 7. preparar documentos e atos pertinentes a sua área de atuação. Carga Horária: quarenta horas semanais. Pré-Requisitos: Ensino Médio completo. CORPO DE MÚSICOS Vigência a partir de 1º de janeiro de 2013: MÚSICO DE ORQUESTRA SINFÔNICA: CARGO Vencimento Básico (R$) MÚSICO FILA 4.801,89 MÚSICO ASSISTENTE 5.041,98 MÚSICO SOLISTA 5.294,08 MÚSICO SPALLA 9.564,67 * Valores referentes a uma carga horária de 30h semanais. MÚSICO DE CORO SINFÔNICO: CARGO Vencimento Básico (R$) Nível I Nível II Nível III SOPRANO 3.950,53 4.345,58 4.780,14 CONTRALTO TENOR BAIXO PIANISTA * Valores referentes a uma carga horária de 30h semanais. PROFESSOR DE MÚSICA: CARGO Vencimento Básico (R$) Nível I Nível II Nível III PROFESSOR DE PRÁTICA DE ORQUESTRA 2.400,00 2.640,00 2.904,00 PROFESSOR DE HARMONIA E CONTRAPONTO PROFESSOR DA HISTÓRIA DA MÚSICA E TEORIA MUSICAL * Valores referentes a uma carga horária de 20h semanais. TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Vigência a partir de 1º de janeiro de 2013: CARREIRA FUNCIONAL DE ANALISTA: GRAU/NÍVEL A (R$) B (R$) C (R$) D (R$) E (R$) I 3.351,49 3.519,06 3.695,01 3.879,76 4.073,74 II 3.874,32 4.068,04 4.271,44 4.485,01 4.709,26 III 4.478,72 4.702,65 4.937,79 5.184,67 5.443,91 * Valores referentes a uma carga horária de 40h semanais. CARREIRA FUNCIONAL DE AGENTE TÉCNICO: GRAU/NÍVEL A (R$) B (R$) C (R$) D (R$) E (R$) I 3.351,49 3.519,06 3.695,01 3.879,76 4.073,74 II 3.874,32 4.068,04 4.271,44 4.485,01 4.709,26 III 4.478,72 4.702,65 4.937,79 5.184,67 5.443,91 * Valores referentes a uma carga horária de 40h semanais. CARREIRA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO: GRAU/NÍVEL A (R$) B (R$) C (R$) D (R$) E (R$) I 1.064,00 1.117,20 1.173,06 1.231,71 1.293,29 II 1.229,98 1.291,48 1.356,06 1.423,86 1.495,05 III 1.421,86 1.492,95 1.567,60 1.645,98 1.728,28 * Valores referentes a uma carga horária de 40h semanais. TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO Vigência a partir de 1º de janeiro de 2013: CARGOS EM EXTINÇÃO Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) Regente Coral: 30h 8.597,93 Regente Assistente: 30h 8.597,93 Assistente do Primeiro de Orquestra de Câmera: 15h 1.808,70 Professor de Música: 20h 2.400,00 Músico de Fila de Orquestra de Câmera: 15h 1.713,78 Professor de Orquestra: 30h 4.801,89 Professor de Orquestra Sinfônica Regente Assistente: 30h 8.597,93 Professor de Orquestra Sinfônica Regente Auxiliar e de Coral: 30h 8,597,93
TARSO GENRO, Governador do Estado.