Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A categoria funcional de Analista requer formação de nível superior com possibilidade de exigência de registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Parágrafo único
A perda do registro profissional, por ato de responsabilidade do servidor, poderá ensejar a aplicação de punição conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994.