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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 23

A categoria funcional de Analista requer formação de nível superior com possibilidade de exigência de registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Parágrafo único

A perda do registro profissional, por ato de responsabilidade do servidor, poderá ensejar a aplicação de punição conforme a Lei Complementar nº 10.098/1994.