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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 21

São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital, para o provimento das categorias funcionais de que trata o "caput" deste artigo:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar nº 13.763/2011;

II

gozar dos direitos políticos;

III

estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV

ter idade mínima de dezoito anos;

V

possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de portadores de deficiência, na forma da Lei;

VI

comprovar a escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo;

VII

comprovar a habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, para as categorias funcionais de Analista e de Agente Técnico.