Artigo 6º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A categoria funcional de Professor de Música, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FOSPA, é composta por quatro cargos isolados de provimento efetivo, assim distribuídos: Cargo Escolaridade Quantidade Prática de Orquestra 01 Harmonia e Contraponto Ensino Superior 01 História da Música e Teoria Musical 02
§ 1º
As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
§ 2º
A remuneração dos cargos referidos no "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo III desta Lei.
§ 3º
A jornada de trabalho da carreira funcional de que trata o "caput" deste artigo será de vinte horas semanais.