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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 6º

A categoria funcional de Professor de Música, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FOSPA, é composta por quatro cargos isolados de provimento efetivo, assim distribuídos: Cargo Escolaridade Quantidade Prática de Orquestra 01 Harmonia e Contraponto Ensino Superior 01 História da Música e Teoria Musical 02

§ 1º

As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.

§ 2º

A remuneração dos cargos referidos no "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo III desta Lei.

§ 3º

A jornada de trabalho da carreira funcional de que trata o "caput" deste artigo será de vinte horas semanais.