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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 2º

O regime jurídico dos Quadros da FOSPA é o instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.