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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 34

As disposições constantes desta Lei são extensíveis aos servidores extranumerários, celetistas e inativos respectivos com direito à paridade em seus proventos e benefícios, nos termos da Constituição Federal.