Artigo 31, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A progressão constitui a passagem de um nível de vencimentos para outro dentro das categorias funcionais de Analista, de Agente Técnico e de Agente Administrativo, podendo ocorrer a cada ano, no mês de abril, observados os critérios a seguir:
I
para a progressão de níveis dos cargos da categoria funcional de Analista, serão exigidas as seguintes habilitações:
a
para o nível II: curso de especialização "lato sensu" correlato com a sua área de atuação;
b
para o nível III: curso de mestrado completo correlato com a sua área de atuação;
II
para a progressão de níveis dos cargos da categoria funcional de Agente Técnico, serão exigidas as seguintes habilitações:
a
para o nível II: curso superior completo na sua área de atuação;
b
para o nível III: curso de especialização "lato sensu" na sua área de atuação;
III
para a progressão de níveis dos cargos da categoria funcional de Agente Administrativo, serão exigidas as seguintes habilitações:
a
para o nível II: curso superior completo em qualquer área do conhecimento;
b
para o nível III: curso de especialização "lato sensu" em qualquer área do conhecimento.