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Artigo 26, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 26

A progressão constitui a passagem de um nível de vencimentos para outro dentro dos cargos de provimento isolado das categorias funcionais de Músico de Coro Sinfônico e de Professor de Música, podendo ocorrer a cada ano, no mês de abril, observados os critérios a seguir:

I

para a progressão de níveis dos cargos de provimento isolado da categoria funcional de Músico de Coro Sinfônico, serão exigidas as seguintes habilitações:

a

para o nível II: curso superior completo na sua área de atuação;

b

para o nível III: curso de especialização "lato sensu" correlato com a sua área de atuação;

II

para a progressão de níveis dos cargos de provimento isolado da categoria funcional de Professor de Música, serão exigidas as seguintes habilitações:

a

para o nível II: curso de especialização "lato sensu" completo na sua área de atuação;

b

para o nível III: curso de mestrado completo na sua área de atuação.