Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O cargo de Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre é de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A remuneração do Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica é a determinada pela Lei nº 13.345, de 4 de janeiro de 2010.