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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, conforme as suas características e a natureza de suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução de seus fins, fica composto pelo que segue:

I

Corpo de Músicos, constituído de cento e trinta e dois cargos isolados nas categorias funcionais de Músico de Orquestra Sinfônica, Músico de Coro Sinfônico e Professor de Música; e

II

Corpo Técnico Administrativo, constituído de trinta e oito cargos de provimento efetivo, integrantes das categorias funcionais de Analista, Agente Técnico e Agente Administrativo.