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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação OSPA e os respectivos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2º e 4º e o Anexo I da Lei nº 13.882/11, que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal e dá outras providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção prorrogado para 31 de dezembro de 2023: Quantidade Denominação Padrão 2 Coordenador Dirigente CC/FG-10 1 Assistente Especial II CC/FG-09 3 Assistente Especial I CC/FG-08 1 Assessor Técnico CC/FG-07 7 Total

Parágrafo único

O disposto no "caput" deste artigo não se aplica ao cargo de Regente de Orquestra, criado pela Lei n.º 9.697, de 24 de julho de 1992, com redação dada pela Lei n.º 12.396, de 15 de dezembro de 2005, cuja extinção dar-se-á somente a partir de sua vacância, vedando-se, enquanto não implementada essa condição, o provimento do cargo de Superintendente Artístico.