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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os cargos em comissão e funções gratificadas da FOSPA são destinados ao atendimento dos encargos de direção, chefia e assessoramento, exercidos por pessoas com a devida capacitação, de livre nomeação, exoneração ou dispensa do Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre.