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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 20

O ingresso nas categorias funcionais de Analista, de Agente Técnico e de Agente Administrativo far-se-á por concurso público, no Grau A, nível I do respectivo cargo.