Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O ingresso nas categorias funcionais de Analista, de Agente Técnico e de Agente Administrativo far-se-á por concurso público, no Grau A, nível I do respectivo cargo.