Artigo 18, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Perderá a Gratificação de Instrutoria Musical o servidor que:
I
decorrido o prazo mínimo de um ano após o início da Instrutoria, quando outro servidor requerer a vaga, através de processo seletivo;
II
contar com menos de três alunos inscritos para o curso de sua especialidade;
III
faltar injustificadamente a mais de três aulas;
IV
deixar de apresentar relatório escrito das aulas e avaliação a cada final de semestre;
V
deixar de participar, injustificadamente, das apresentações com seus alunos, quando solicitado;
VI
não estiver desempenhando a sua função em conformidade com a Direção da Escola de Música.