Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital, para o provimento das categorias funcionais integrantes do Corpo de Músicos da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre:
I
ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011;
II
gozar dos direitos políticos;
III
estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
IV
ter idade mínima de dezoito anos;
V
possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de portadores de deficiência, na forma da Lei;
VI
comprovar a escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.