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Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 27

A promoção nas categorias funcionais do Corpo Técnico Administrativo da FOSPA será realizada, observado o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, obedecendo aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, nos termos da legislação vigente e na forma estabelecida nesta Seção.

Parágrafo único

Todo o processo de promoção dos servidores de que trata o "caput" deste artigo será conduzido e coordenado pela Comissão Permanente de Avaliação e Promoção, composta por um membro da Superintendência Artística, um membro da Superintendência Administrativo-Financeira e um membro do Corpo Técnico Administrativo, escolhido em comum acordo entre as Superintendências e os servidores desse Corpo.