Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA - e reorganiza o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, de que trata a Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005, e o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, de que trata a Lei nº 13.882, de 29 de dezembro de 2011, que fica estruturado da seguinte forma:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.