Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Gratificação de Instrutoria Musical, incidente sobre o vencimento básico do cargo de Músico Fila, conforme Tabela de Vencimentos Básicos fixada no Anexo III desta Lei, será concedida nos seguintes percentuais:
I
28% (vinte e oito por cento), quando o servidor possuir escolaridade equivalente ao Ensino Médio;
II
31% (trinta e um por cento), quando o servidor possuir nível de escolaridade equivalente à Graduação;
III
34% (trinta e quatro por cento), quando o servidor possuir nível de escolaridade equivalente a Mestrado, e;
IV
37% (trinta e sete por cento), quando o servidor possuir nível de escolaridadeequivalente a Doutorado.