Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os vencimentos básicos dos cargos integrantes das categorias funcionais de Músico de Orquestra Sinfônica, de Músico de Coro Sinfônico e de Professor de Música são os estabelecidos no Anexo III desta Lei.