Artigo 5º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A categoria funcional de Músico de Coro Sinfônico, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FOSPA, é composta por cinco cargos isolados de provimento efetivo, assim distribuídos: Cargo Escolaridade Quantidade Soprano 01 Contralto 01 Tenor Ensino Médio 01 Baixo 01 Pianista 01
§ 1º
As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
§ 2º
A remuneração dos cargos referidos no "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo III desta Lei.
§ 3º
A jornada de trabalho da categoria funcional de que trata o "caput" deste artigo será de trinta horas semanais.
§ 4º
Poderá ser exigida prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeita ao trabalho externo, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando haja escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.