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Artigo 16, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 16

Fica criada a Gratificação de Instrutoria Musical, a ser concedida aos servidores integrantes dos cargos isolados da categoria funcional de Músico de Orquestra Sinfônica, no desempenho das atividades de instrução musical na Escola de Música da FOSPA, limitando-se em dezessete o número de servidores que poderão perceber esta Gratificação, conforme a conveniência e oportunidade da Superintendência Artística, mediante designação por meio de ato formal publicado pelo Presidente da FOSPA, entre os servidores que preencham os seguintes requisitos:

I

experiência mínima comprovada de um ano como professor ou instrutor musical;

II

não possuir mais de dez horas semanais em outro vínculo empregatício; e

III

ser aprovado em prova didática a ser aplicada pela Superintendência Artística.

§ 1º

Ocorrendo empate nos requisitos estabelecidos neste artigo, terá prioridade para a percepção da Gratificação o servidor que apresentar certificado de licenciatura ou mestrado com relação à atividade desenvolvida na Escola de Música da FOSPA, ou, no caso de não haver músico habilitado com licenciatura ou mestrado, o músico com maior tempo de serviço efetivo.

§ 2º

O servidor que desempenhar a instrutoria musical terá jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

§ 3º

O servidor que desempenhar a instrutoria musical poderá solicitar a dispensa da referida função, por meio de requerimento encaminhado ao Superintendente Artístico, que poderá deferi-la ou não, conforme a necessidade da FOSPA.