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Artigo 18, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14183 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 18

Perderá a Gratificação de Instrutoria Musical o servidor que:

I

decorrido o prazo mínimo de um ano após o início da Instrutoria, quando outro servidor requerer a vaga, através de processo seletivo;

II

contar com menos de três alunos inscritos para o curso de sua especialidade;

III

faltar injustificadamente a mais de três aulas;

IV

deixar de apresentar relatório escrito das aulas e avaliação a cada final de semestre;

V

deixar de participar, injustificadamente, das apresentações com seus alunos, quando solicitado;

VI

não estiver desempenhando a sua função em conformidade com a Direção da Escola de Música.