Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposição Preliminar
Capítulo II
Do Campo Funcional
A Educação Básica no Estado de São Paulo, nos níveis de ensino fundamental e médio, constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, envolvendo:
a execução de atividades de ensino fundamental e médio, objetivando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
o desenvolvimento do processo educacional e o incentivo à integração entre escola, pais e comunidade;
o desenvolvimento de estudos para melhoria do desempenho do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
a promoção do intercâmbio de informações e de assistência técnica recíproca com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
a gestão dos recursos provenientes da Quota Estadual do Salário Educação - QESE e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
a disponibilização de dependências da Secretaria para sediar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, e o provimento da infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento.
Capítulo III
Dos Princípios Organizacionais
articulação entre as unidades centrais da Secretaria e destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;
definição colegiada das políticas e diretrizes educacionais, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria;
Capítulo IV
Da Estrutura
Da Estrutura Básica
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
- A Secretaria da Educação conta, ainda, com: 1. entidade vinculada: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE; 2. fundo especial: Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo – FUNDESP.
Do Detalhamento da Estrutura Básica
– Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
Centro de Comunicações Administrativas, com: 1. Núcleo de Protocolo e Expedição; 2. Núcleo de Documentação e Arquivo; 3. 4 (quatro) Núcleos de Expediente (I a IV);
A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior contam, cada uma, com Corpo Técnico.
Integram a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza":
Departamento de Atendimento Especializado – retificação abaixo -, com: onde-se lê: Departamento de Atendimento Especializado, leia-se: Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado
Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);
Centro de Convênios, com: 1. Núcleo de Administração de Convênios; 2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;
Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);
Centro de Convênios, com: 1. Núcleo de Administração de Convênios; 2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;
As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo V
Dos Níveis Hierárquicos
a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
o Escritório de Normativos, o Escritório de Planejamento e de Projetos, o Departamento de Administração e o Departamento de Suprimentos e Licitações, subordinados ao Chefe de Gabinete;
os Departamentos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
o Centro de Cerimonial e Eventos e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
os Centros dos Departamentos, a Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e o Centro de Referência em Educação "Mário Covas", todos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
os Centros dos Departamentos e o Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino;
o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro de Patrimônio, do Departamento de Administração;
o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
Os Núcleos do Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos Pedagógicos; 2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;
o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de Distribuição, do Departamento de Alimentação Escolar;
os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento de Finanças;
das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos; 3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;
os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.
Capítulo VI
Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM
A Assessoria de Comunicação é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria da Educação.
Capítulo VII
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Do Sistema de Administração de Pessoal
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.
– Ficam ressalvadas do disposto no "caput" deste artigo as atribuições afetas: 1. à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", no que se refere à formação dos profissionais da Secretaria da Educação; 2. à Coordenadoria Pedagógica, no que se refere ao planejamento e à gestão do Quadro do Magistério.
Os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.
Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
O Centro de Transportes, do Departamento de Administração, é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Secretaria.
– Os Núcleos de Administração, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.
Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado
– O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, subordinado ao Chefe de Gabinete, é o órgão setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na Secretaria da Educação, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018.
– A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques é o órgão subsetorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na Secretaria da Educação.
Capítulo VIII
Da Articulação entre as Unidades
As atribuições da Secretaria da Educação serão exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura, de forma a assegurar:
a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas nas Diretorias de Ensino;
o esclarecimento e o atendimento das necessidades na operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias de Ensino para as unidades centrais responsáveis.
Capítulo IX
Das Atribuições
Do Gabinete do Secretário SUBSEÇÃO I Da Chefia de Gabinete
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, por meio do Núcleo de Apoio Administrativo;
produzir informações de sua área de competência que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades;
coordenar as atividades do Escritório de Normativos, do Escritório de Planejamento e de Projetos do Departamento de Administração e do Departamento de Suprimentos e Licitações.
A Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações superiores e do público em geral. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais
preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;
acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de interesse ou impacto na educação estadual, em andamento no Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;
monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo que sejam de interesse da Secretaria da Educação;
examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento. SUBSEÇÃO III Da Assessoria de Comunicação
assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;
acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;
elaborar material informativo, reportagens e artigos de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;
criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de assuntos relativos à atuação da Secretaria;
manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;
elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria. SUBSEÇÃO IV Da Consultoria Jurídica
A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da Educação.
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete SUBSEÇÃO I Do Escritório de Normativos
elaborar minutas de resoluções, decretos e projetos de leis e outros documentos correlatos de interesse da Secretaria, que lhe forem solicitados pelo Chefe de Gabinete e pelas Coordenadorias;
realizar estudos técnicos e de fundamentação legal para subsidiar as demandas das unidades administrativas da Secretaria;
auxiliar os trabalhos da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, em assuntos relacionados à legislação de ensino;
sistematizar e divulgar no sítio da Secretaria a legislação de ensino federal e estadual em vigor para o Estado de São Paulo. SUBSEÇÃO II Do Escritório de Planejamento e de Projetos
promover o alinhamento estratégico e a convergência de esforços entre as diversas ações da Secretaria;
planejar e desenvolver atividades e ferramentas que facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as ao Chefe de Gabinete;
articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior da Secretaria;
coordenar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria, fornecendo ao gabinete informações sobre seu andamento;
coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores e as áreas envolvidas em sua execução;
aprimorar a governança da SEE e a relação entre projetos e instrumentos de planejamento da Secretaria;
apoiar a elaboração e acompanhar o planejamento anual da Secretaria, com atenção aos projetos estratégicos;
apoiar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de Educação e demais instrumentos de planejamento público;
apoiar as Assistências Técnicas na elaboração de relatórios anuais de atividade da Secretaria. SUBSEÇÃO III Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo
A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de controle externo, dirigidas à Secretaria;
coordenar a representação da Secretaria perante o Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;
os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos órgãos de sua responsabilidade de atendimento;
consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, que devam ser disseminadas às diversas áreas da Secretaria;
elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da Secretaria quanto às providências a serem tomadas;
instruções e/ou orientações normativas referentes à padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos, diante das questões técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de atendimento;
planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos para entrada e saída das demandas; IX- cadastrar as solicitações em sistema informatizado de prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das demandas;
solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle;
normatizar, no âmbito da Secretaria, a execução de atividades de suporte administrativo nas áreas de comunicações administrativas, cerimonial, transportes, zeladoria e patrimônio;
planejar e coordenar a prestação de serviços, nas áreas especificadas no inciso I deste artigo, para as unidades centrais da Secretaria;
observar e assegurar o cumprimento das normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da Educação;
planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;
pelo Núcleo de Protocolo e Expedição, no âmbito das unidades centrais da Secretaria: 1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; 2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados; 4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
pelo Núcleo de Documentação e Arquivo, prestar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias de documentos arquivados nas unidades centrais da Secretaria;
pelos Núcleos de Expediente, exercer atividades relacionadas a expedição, entrega e guarda temporária de documentos, nas unidades centrais localizadas fora do edifício sede da Secretaria;
em relação às unidades centrais da Secretaria: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; 2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; 3. controlar o custo e o uso da frota e de serviços motorizados;
propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
controlar a depreciação de bens patrimoniais da Secretaria e informar às unidades usuárias e à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares o momento de sua renovação;
em relação às unidades centrais da Secretaria: 1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.
- As atribuições previstas nos incisos I e III deste artigo serão exercidas com a participação dos Centros do Departamento de Administração. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Suprimentos e Licitações
elaborar: 1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse da Administração Pública; 2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento com as áreas interessadas e de acordo com as especificações por elas elaboradas; 3. minutas de contratos referentes à execução de projetos, obras e fornecimentos de materiais e serviços; 4. normas, modelos de editais e orientações para licitações no âmbito da Secretaria;
coordenar o processo de licitação e exercer a função de Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;
desenvolver: 1. padrões para a especificação da contratação de serviços na Secretaria; 2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;
propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;
Das Subsecretarias
A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior têm, por meio dos respectivos Corpos Técnicos, no âmbito de suas circunscrições regionais, as seguintes atribuições:
coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da Secretaria nas Diretorias de Ensino;
garantir o atendimento de necessidades específicas das Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;
manter o Secretário permanentemente informado a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos resultados da avaliação do desempenho de cada uma;
exercer, por determinação do Secretário ou com sua anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.
As atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade: 1. pela Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo I deste decreto; 2. pela Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo II deste decreto.
As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior atuam em estreita colaboração, visando à redução de desequilíbrios regionais e à padronização de procedimentos.
Da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza"
A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" tem as seguintes atribuições:
qualificar os profissionais da educação, nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos, programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de formação, aperfeiçoamento e educação continuada;
acompanhar o estado d’arte na área de sua especialidade, identificando e analisando experiências inovadoras e disponibilizando informações para entidades e profissionais da educação;
realizar os cursos de formação compreendidos em concursos públicos e processos seletivos de pessoal para a educação;
exercer atividades relativas ao intercâmbio e cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais em sua área de competência;
disponibilizar infraestrutura e tecnologias de ensino presencial e a distância para os programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
reunir e disponibilizar acervos físicos e virtuais de livros e outros recursos para o desenvolvimento profissional continuado de professores, especialistas da educação básica e de seus formadores;
organizar eventos, espaços culturais, museus, ambientes multimídia e locais para exposições relacionados à educação no Estado de São Paulo;
manter atualizada a agenda de eventos e oportunidades de desenvolvimento profissional para os servidores da Secretaria e divulgar informações a respeito;
promover o estabelecimento de parcerias e a celebração de convênios com universidades e instituições congêneres para operacionalização das políticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria.
- À Escola cabe, ainda, exercer o previsto no artigo 4º do Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009.
A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
apoiar e assistir o Coordenador na proposição de políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas educacionais;
assistir o Coordenador nos entendimentos de cooperação técnica com universidades e outras entidades de ensino, nacionais e estrangeiras, de interesse para o atendimento dos objetivos da Escola.
prospectar e propor acordos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do desenvolvimento dos profissionais da educação básica;
manter atualizado o registro do estado d’arte na área de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da gestão da educação básica;
realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação e desenvolvimento profissional de professores e especialistas em educação, diretamente e em parcerias com entidades especializadas;
identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;
a difusão das melhores práticas de ensino na educação básica recomendadas pela Coordenadoria Pedagógica;
acordos e parcerias com universidades e outras entidades educacionais para a realização dos programas de interesse da formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.
participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais das redes estadual e municipais do Estado de São Paulo;
desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais do Quadro do Magistério, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica;
desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais dos demais quadros da Secretaria, em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
articular-se com outras entidades públicas na área de formação e desenvolvimento da gestão pública, com vista à realização de programas de desenvolvimento em gestão de recursos para os profissionais da Secretaria;
propor a definição: 1. do perfil de competências gerais e específicas para professores das diferentes etapas, modalidades e disciplinas da educação básica da rede estadual destinado a referenciar os descritores utilizados em avaliações, concursos, provas, exames e certificações; 2. de metodologias e indicadores para avaliação da efetividade das ações educacionais de responsabilidade da Escola, em articulação com os Centros de Formação e Desenvolvimento Profissional;
analisar os resultados das avaliações de desempenho dos alunos da educação básica na rede estadual e os indicadores de desempenho, para subsidiar programas de formação e aperfeiçoamento de professores e especialistas;
desenvolver sistemas de avaliação, em especial de aprendizado e de reação, com vista ao melhor aproveitamento dos cursos ministrados pela Escola;
articular-se com as demais unidades da Escola na proposição de melhorias e aperfeiçoamento dos programas educacionais, com base nas avaliações efetuadas;
desenvolver estudos e propor metodologias e procedimentos para certificar conhecimentos e práticas de ensino e aprendizagem para profissionais da educação considerando o perfil de competência descrito;
promover o desenvolvimento e a aplicação de processos de certificação aos profissionais da educação, diretamente ou por meio de entidades especializadas;
avaliar os resultados dos processos de certificação e colaborar no planejamento de programas educacionais.
- O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem, ainda, por meio dos Centros de que tratam os incisos IV e V deste artigo, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: 1. elaborar calendários dos cursos ofertados; 2. preparar, providenciar e distribuir materiais didáticos de cursos presenciais e a distância.
planejar e produzir materiais didáticos e prestar os serviços de apoio e de infraestrutura necessários à execução dos cursos dos programas de educação de responsabilidade da Escola;
providenciar e gerenciar instalações e demais recursos de apoio necessários à execução dos programas educacionais da Escola;
apoiar: 1. a execução de programas educacionais da Escola no que se refere à organização de salas, disponibilização de materiais, equipamentos de apoio e outros itens que se fizerem necessários; 2. a organização de eventos, providenciando e atuando diretamente nas atividades de suporte durante sua realização, como inscrições no local, distribuição de materiais, alimentação e outras atividades necessárias ao êxito desses eventos;
administrar instalações próprias, para sediar cursos, eventos e outras atividades de educação continuada de servidores dos quadros da Secretaria;
providenciar a contratação de espaços, profissionais e entidades especializadas, necessários à execução de programas de capacitação de responsabilidade da Escola, mantendo cadastro atualizado a respeito;
providenciar a aquisição, manter a guarda e distribuir materiais e equipamentos de apoio necessários às atividades da Escola;
providenciar e supervisionar a execução de serviços gerais, como limpeza, manutenção de instalações e do mobiliário;
providenciar a confecção e expedir atestados, certidões, certificados, diplomas e outros documentos assemelhados;
dar publicidade e fazer cumprir atos e decisões administrativas referentes à execução dos programas educacionais da Escola;
documentar programas realizados, avaliações e outras informações necessárias para construir a memória institucional da Escola;
O Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância tem as seguintes atribuições:
elaborar projetos para uso pedagógico de novas tecnologias em programas de formação e desenvolvimento profissional;
pesquisar, modelar e manter atualizadas as tecnologias em educação a distância utilizadas na Escola;
monitorar e garantir a disponibilidade dos equipamentos, aplicativos e métodos das redes educacionais para execução dos programas de educação a distância;
garantir condições técnicas de funcionamento pedagógico de mídias de suporte virtual e sua conectividade e compatibilidade com os sistemas e equipamentos adotados na Escola;
programar e providenciar a manutenção, evolução e adequação permanente da infraestrutura de educação a distância para atender as necessidades da Secretaria;
definir a abordagem, o formato e o modelo de educação a distância de acordo com a concepção pedagógica de cada programa de formação e desenvolvimento profissional oferecido nessa modalidade;
formatar e produzir cursos, conteúdos e materiais para programas educacionais, utilizando diferentes mídias e tecnologias de educação a distância;
desenvolver tutoriais e orientar a utilização dos recursos de educação a distância disponibilizados;
planejar, providenciar, instalar, coordenar e operar os recursos tecnológicos utilizados nos cursos de educação a distância;
selecionar e capacitar docentes, tutores e outros formadores para atuarem nos diferentes cursos ou programas de educação a distância.
planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;
executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros, periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no Estado de São Paulo;
organizar e administrar biblioteca convencional e digital e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;
atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;
padronizar publicações institucionais produzidas pela Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as normas vigentes;
realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;
selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais da educação básica;
propor projetos de preservação da história, da memória e do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;
promover exposições de obras, coletâneas, coleções, publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da educação;
em articulação com a Coordenadoria Pedagógica: 1. orientar a preservação da memória da educação na rede escolar; 2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.
Da Coordenadoria Pedagógica
articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
analisar e avaliar os resultados do ensino, propor medidas para correção de rumos e aprimoramento e monitorar os esforços nessa direção;
realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais;
gerenciar a Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.982, de 15 de maio de 2020
acompanhar e controlar a execução do Programa Escola da Família, instituído pelo Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004.
A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
organizar informações do gerenciamento da educação disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da Pasta;
participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;
em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos resultados dos processos de avaliação de desempenho;
O Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:
por meio do Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental, e do Centro de Ensino Médio, nas suas respectivas áreas de especialização:
orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;
elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino;
propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;
analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;
em relação à política de livro e leitura: 1. desenvolver programas de incentivo à leitura; 2. coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de leitura escolares;
por meio do Centro de Ensino Médio, em colaboração com o Centro de Educação de Jovens e Adultos quando couber, modelar programas de educação profissional e articular sua execução com entidades especializadas;
em relação ao acompanhamento e monitoramento da gestão da educação: 1. realizar estudo dos indicadores de desempenho dos alunos; 2. mapear os projetos e programas das diretorias de ensino e escolas; 3. analisar o plano de trabalho da supervisão de ensino e dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;
em relação ao quadro do magistério: 1. elaborar as matrizes de competências dos profissionais da educação; 2. estudar os perfis dos servidores do quadro do magistério; 3. dimensionar o quadro do magistério; 4. propor a definição de critérios e procedimentos para a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do Magistério; 5. acompanhar o desenvolvimento, a execução, a construção de indicadores de efetividade, as avaliações de aprendizado e de efetividade de programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do quadro do magistério, articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
em relação ao apoio à gestão escolar: 1. aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica; 2. promover a articulação entre as equipes centrais e regionais nas orientações e apoio à gestão pedagógica; 3. elaborar percursos formativos para o fortalecimento da gestão escolar; 4. analisar e emitir parecer técnico para validação de cursos de gestão propostos pelas Diretorias de Ensino; 5. promover a participação, o controle social e a gestão democrática do ensino; 6. prospectar boas práticas e estabelecer parcerias no campo de gestão escolar e gestão educacional;
desenvolver: 1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de ensino fundamental e médio; 2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no processo de aprendizagem;
identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
propor a definição de estratégias para a introdução de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar estadual;
articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", na elaboração de programas de formação em tecnologias educacionais para os professores da rede estadual;
propor a definição de políticas, diretrizes e normas para atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais;
fomentar mecanismos de gestão democrática do ensino e a integração entre a escola e a comunidade, propondo diretrizes e normas neste campo;
apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as escolas e a constituição de organizações e associações de pais, alunos e professores para o exercício de atividades em escolas, como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis e Conselhos Escolares.
O Departamento de Atendimento Especializado – retificação abaixo - tem as seguintes atribuições: onde-se lê: Departamento de Atendimento Especializado, leia-se: Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado
promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito de todos à educação, com qualidade e equidade;
assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de ensino, com foco na redução da evasão e do abandono;
orientar políticas públicas educacionais que articulem a diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos espaços formais dos sistemas públicos de ensino;
por meio do Centro de Apoio Pedagógico, do Centro de Inclusão Educacional e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, nas respectivas áreas de atuação:
articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" na formação continuada do magistério em educação de alunos atendidos pela política de educação especial, educação indígena e outras modalidades específicas;
manter registros de dados dos alunos atendidos pela política de educação especial e de alunos indígenas, quilombolas e outros que requeiram atenção específica no ensino fundamental e médio;
propor a celebração de convênios e parcerias com entidades especializadas para atender as demandas de alunos atendidos pela política de educação especial na rede escolar da Secretaria e operacionalizar sua execução;
produzir e orientar a confecção de material didático específico para atender a educação especial e promover sua divulgação e distribuição para a rede estadual de ensino;
assegurar o atendimento escolar de alunos em classes hospitalares, nas Unidades Prisionais e no âmbito do Atendimento Socioeducativo.
propor a definição de parâmetros e mecanismos para realização de processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;
elaborar instrumentos de avaliação do currículo, dos processos de ensino e aprendizagem e do desempenho da Educação Básica, orientando sua aplicação;
planejar, organizar e coordenar processos de avaliação de desempenho da educação básica, nos sistemas avaliativos estaduais, nacionais e internacionais, no âmbito do Estado;
manter intercâmbio com entidades externas à Secretaria com atuação na área de avaliação de desempenho;
Da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula
A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula tem as seguintes atribuições:
organizar e gerenciar sistemas de informação na área educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores de gestão, de modo a fomentar o desenvolvimento de políticas públicas de educação baseadas em evidências;
estabelecer a política de governo aberto da Secretaria e, em articulação com as demais áreas, definir a estratégia de dados abertos;
propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados da Secretaria;
promover a disseminação das informações técnicas, de ordem legal e outras referentes à educação básica;
A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
apoiar o coordenador na articulação junto às demais áreas da Secretaria para a produção e disponibilização de informações;
acompanhar o desenvolvimento de sistemas pela coordenadoria de modo a garantir o atendimento das demandas da Secretaria.
planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações da educação básica da Secretaria;
produzir informações de forma a contribuir para o desenvolvimento da política de gestão baseada em evidências;
propor e coordenar a política de coleta e disseminação de informações do sistema de ensino da educação básica no Estado;
formatar indicadores de desempenho nas atividades educacionais e de gestão de recursos na Secretaria;
produzir informações, a partir dos dados coletados e sistematizados pelo Departamento, para atender demandas das demais áreas da Secretaria;
zelar pela qualidade e a confiabilidade dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos;
em colaboração com o Centro de Informação e Indicadores Educacionais, produzir informações gerenciais com vistas a qualificar a tomada de decisão dos dirigentes públicos;
O Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula tem as seguintes atribuições:
propor a definição das necessidades pedagógicas para subsidiar a elaboração dos padrões construtivos das unidades escolares;
propor medidas e viabilizar estudos para acompanhamento efetivo e divulgação dos alunos concluintes de cursos em sistema informatizado específico;
propor o estabelecimento de normas e critérios de acompanhamento dos Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, das Diretorias de Ensino;
orientar as comissões de verificação de vida escolar, das Diretorias de Ensino, de alunos de escolas cassadas ou extintas, para emissão de documentos.
gerir recursos de tecnologia da informação e comunicação digital, envolvendo sistemas informatizados, infraestrutura tecnológica e gestão de intranet-internet da Secretaria;
acompanhar a evolução das tecnologias de informática e comunicação e garantir a incorporação das inovações tecnológicas pertinentes;
propor: 1. o estabelecimento de interfaces com órgãos e entidades externas ligadas ao planejamento dos recursos de tecnologia da informação; 2. conteúdos e programas de desenvolvimento de pessoal na área de tecnologia da informação;
orientar o desenvolvimento, a adequação, a operação e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão da educação;
coordenar a integração dos diversos sistemas informatizados da Secretaria, em conjunto com os órgãos gestores da Pasta;
gerenciar: 1. o relacionamento da Secretaria com fornecedores de sistemas e aplicativos; 2. tecnicamente, os contratos de fornecimento na área de sistemas e aplicativos; 3. o controle de segurança de acesso aos sistemas da Secretaria;
planejar e desenvolver, de forma direta ou indireta, sistemas de infraestrutura de rede, de modo a possibilitar agilidade nas conexões das unidades centrais da Secretaria, Diretorias de Ensino e Escolas;
desenvolver e zelar por sistemas de segurança na infraestrutura de rede, de modo a garantir o sigilo e a proteção das informações da Secretaria;
no âmbito de sua atribuição, oferecer apoio aos órgãos descentralizados da Secretaria, garantindo a produtividade e eficiência nos processos;
gerenciar, tecnicamente, contratos com fornecedores e prestadores de serviços na sua área de atuação;
avaliar as necessidades de aquisição de equipamentos e aplicativos pelas unidades da Secretaria e elaborar as especificações para sua aquisição;
gerenciar: 1. as redes de comunicação da Secretaria e os recursos de comunicação digital; 2. tecnicamente, os contratos de fornecimento de equipamentos;
especificar padrões para: 1. equipamentos de informática e seu uso; 2. serviços de instalação, suporte e manutenção de equipamentos e aplicativos;
- O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem, ainda, por meio de seus Centros, observada a área de atuação de cada um, a atribuição de dar assistência às unidades da Secretaria.
planejar e coordenar o processo de atendimento ao usuário da Secretaria, de forma presencial e eletrônica;
elaborar e preparar conteúdos na forma adequada para disseminação, providenciando sua disponibilização ao usuário;
analisar os questionamentos, solicitações de informações e sugestões obtidas no processo de atendimento para subsidiar as ações da Secretaria;
realizar estudos e análises para aprimoramento da área de atendimento, incorporando os avanços tecnológicos pertinentes;
atender o público interno e externo, prestando informações e esclarecimentos sobre matéria relacionada à educação e ao funcionamento da Secretaria;
avaliar constantemente o processo de atendimento e apontar necessidades de recursos tecnológicos e humanos para sua melhoria;
manter atualizada e capacitar a equipe de atendimento, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza".
Da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
consolidar as necessidades, planejar e especificar o fornecimento de mobiliário, bens e equipamentos para as unidades da Secretaria;
de consumo de serviços de utilidades públicas e acompanhar o cumprimento de metas pelas unidades da Secretaria;
desenvolver e operacionalizar programas de atendimento aos alunos, como merenda escolar, transporte, saúde e acessibilidade, em articulação com as demais áreas de governo.
A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
pesquisar e disponibilizar estudos e informações sobre avanços tecnológicos em mobiliário e equipamentos de uso escolar;
acompanhar e apoiar a articulação da Coordenadoria com outras entidades, para programação e prestação de serviços de atenção aos alunos da rede estadual.
O Departamento de Serviços de Transporte e Assistência ao Aluno tem as seguintes atribuições:
propor a definição de políticas e diretrizes para prestação de serviços como transporte, saúde, segurança, distribuição de materiais;
planejar e coordenar planos e programas de transporte e demais serviços de assistência aos alunos da rede estadual de ensino;
coordenar a prestação de serviços de transporte e assistência ao aluno, nas áreas de saúde, segurança, distribuição de materiais e outras;
desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de transporte aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;
prestar apoio às Diretorias de Ensino, para a contratação de serviços e celebração de convênios de transporte escolar no Estado;
desenvolver estudos e realizar levantamento de necessidades de serviços de assistência aos alunos nas diferentes regiões do Estado e propor ações de atendimento, em articulação com o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula e com as Subsecretarias;
executar programas de assistência ao aluno, nos campos de saúde, segurança, distribuição de materiais;
especificar a contratação de serviços e aquisição de bens para implementação de programas de assistência ao aluno;
programar a prestação de serviços em áreas como segurança, saúde e distribuição de material escolar, articulando-se com outras Secretarias de Estado e entidades, quando for o caso.
planejar e coordenar planos e programas de alimentação escolar e serviços de nutrição aos alunos da rede estadual de ensino;
elaborar: 1. estudos, pesquisas, planos e programas na área de alimentação escolar, ouvidas as Diretorias de Ensino e as unidades centrais da Secretaria envolvidas com programas educacionais; 2. normas e procedimentos para execução do programa de alimentação escolar;
programar e coordenar a execução do programa de alimentação escolar no Estado, envolvendo a definição de cardápios, compra e armazenagem de alimentos, dentre outras atividades;
fiscalizar a qualidade da alimentação servida nas escolas dentro do programa de alimentação escolar de sua responsabilidade, de forma a assegurar os cardápios definidos e a qualidade de produtos e da preparação especificados;
articular-se com: 1. os municípios, na execução do programa de alimentação escolar no Estado, prestando-lhes o apoio necessário para esse fim; 2. órgãos e entidades envolvidos em programas de alimentação escolar;
gerenciar a execução, na conformidade do Decreto nº 55.080, de 25 de novembro de 2009, dos termos de adesão relacionados aos convênios de descentralização do Programa de Alimentação Escolar;
supervisionar e fiscalizar normas e padrões definidos para execução dos programas de alimentação escolar;
acompanhar, controlar e realizar a prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no Estado de São Paulo;
elaborar os demonstrativos de execução física e financeira do Programa de Alimentação Escolar no Estado;
coordenar a logística de distribuição de insumos de alimentação escolar na Secretaria, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, à unidade responsável pela aquisição, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;
por meio dos Núcleos de Armazenamento, exercer atividades relativas a recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle de materiais, para atendimento de unidades centrais da Secretaria, localizadas fora do seu edifício sede.
especificar padrões para construção, ampliação e reforma de unidades escolares, de acordo com a orientação da Coordenadoria Pedagógica;
consolidar o plano de manutenção das escolas e acompanhar sua implementação, em estreita articulação com as Diretorias de Ensino;
acompanhar: 1. a elaboração dos projetos de obras e serviços; 2. a contratação e execução das obras e dos serviços;
especificar, propor a padronização e programar o suprimento de mobiliário, equipamentos e materiais de uso das escolas e das demais unidades da Secretaria;
programar e elaborar procedimentos para reposição do material permanente e para prestação de serviços;
verificar se os materiais adquiridos estão de acordo com as especificações e programar a logística de distribuição;
por meio do Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas, em relação ao consumo de serviços de utilidades públicas:
levantar e avaliar produtos, equipamentos, métodos e técnicas disponíveis para sua otimização, propondo a adoção daqueles considerados adequados para esse fim e orientando a implementação de cada um;
Da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, observado o previsto no artigo 18 deste decreto, as seguintes atribuições:
planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos;
no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
As atribuições previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, serão exercidas, em consonância com as respectivas áreas de atuação, por intermédio: 1. da Assistência Técnica do Coordenador; 2. do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, do Departamento de Administração de Pessoal e das unidades integrantes da estrutura de cada um.
As atribuições previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, serão exercidas por intermédio do Departamento de Administração de Pessoal e das unidades integrantes de sua estrutura, em consonância com as respectivas áreas de atuação.
A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 80 e observadas as disposições do § 1º do artigo 62, ambos deste decreto, tem as seguintes atribuições:
promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;
elaborar relatórios e consolidar informações para subsidiar decisões da Administração Superior em matéria de recursos humanos.
O Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, observadas as disposições do § 1º do artigo 62 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
participar da elaboração de políticas, diretrizes, normas e manuais de procedimentos referentes à administração de pessoal;
exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 6º, incisos I a VII e X, observado o disposto no inciso III deste artigo; 2. artigo 7º;
realizar estudos: 1. em gestão de recursos humanos na educação, propondo medidas e ações de adequação; 2. com vista à melhoria constante nos procedimentos operacionais e de gestão de recursos humanos na Secretaria, promovendo a adoção de medidas para esse fim;
analisar o impacto da implantação de planos e programas nos quadros de pessoal da Secretaria, articulando, com as áreas envolvidas e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", a adoção de medidas para os ajustes necessários;
estudar e propor o dimensionamento e acompanhar a situação do Quadro de Gestão da Educação, face às necessidades decorrentes da organização da Secretaria;
especificar os perfis profissionais do Quadro de Gestão da Educação, para a realização de processos seletivos e concursos públicos;
propor a definição de critérios e procedimentos para seleção, admissão e movimentação interna do Quadro de Gestão da Educação;
diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro de Gestão da Educação;
em relação aos programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro de Gestão da Educação, acompanhar, articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza": 1. o desenvolvimento e a execução; 2. a construção de indicadores de efetividade; 3. as avaliações de aprendizado e de efetividade;
exercer o previsto nos seguintes dispositivos do artigo 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. inciso I, alínea "b"; 2. inciso III, alínea "b"; 3. inciso XI, na parte relativa à qualidade de vida dos recursos humanos;
O Departamento de Administração de Pessoal, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 62 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 11, incisos I a III e V; 2. artigos 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso IV, alínea "a", item 2, deste artigo;
indicar necessidades de desenvolvimento de sistemas informatizados de administração de vida funcional ou de ajustamentos naqueles em funcionamento;
exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 6º, incisos VIII e IX; 2. artigo 8º;
planejar, instruir e orientar os processos anuais de atribuição de classes e aulas das escolas, conjuntamente com o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, orientando as Diretorias de Ensino quanto à sua gerência e desenvolvimento;
por meio do Centro de Cargos e Funções, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:
exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. artigo 11, inciso IV; 2. artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII;
articular-se com o órgão responsável pelo sistema estadual de processamento da folha de pagamento de pessoal, para melhoria do respectivo processo.
Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem, por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:
planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades inerentes à administração financeira e orçamentária;
controlar os recursos financeiros de fundos estaduais e federais destinados ao ensino fundamental e médio no Estado de São Paulo;
no âmbito das unidades centrais da Secretaria, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
atender as requisições do Tribunal de Contas do Estado nas áreas de sua competência e acompanhar a aprovação das prestações de contas.
A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;
elaborar relatórios e consolidar informações relativas à administração financeira e orçamentária, para:
por meio do Centro de Programação Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas "b", "c" e "d", e 10, inciso I, alínea "a", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
exercer o previsto no artigo 10, inciso I, alínea "c", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamentos;
exercer o previsto nos artigos 9º, inciso I, alíneas "e" e "f", e 10, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
desenvolver estudos e promover a implantação de sistemas de apuração de custos visando ao acompanhamento e à otimização da aplicação de recursos da Secretaria.
- Ao Departamento de Orçamento cabe, ainda, exercer, por meio do Centro de Programação Orçamentária e do Centro de Execução Orçamentária, em suas respectivas áreas de atuação, o previsto no artigo 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
exercer o previsto nos artigos 9º, inciso II, alínea "b", e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
por meio dos Núcleos de Adiantamento, para atendimento das unidades centrais da Secretaria localizadas fora do seu edifício sede, exercer atividades relacionadas ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009;
- Ao Departamento de Finanças cabe, ainda, por meio dos Centros a que se refere este artigo, em suas respectivas áreas de atuação: 1. exercer o previsto no artigo 9º, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; 2. manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios.
verificar a conformidade dos faturamentos para pagamento de serviços e fornecimentos executados e atestados pela unidade responsável;
controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e encerramento de contratos;
pelo Núcleo de Administração de Convênios: 1. propor normas, padrões, fluxos de procedimentos e minutas de termos de convênios, e oferecer orientações para sua elaboração pelas unidades da Secretaria; 2. verificar a adequação dos termos de convênio elaborados pelas unidades da Secretaria; 3. acompanhar a execução e manter controle dos convênios firmados, até seu encerramento; 4. controlar e providenciar revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, aplicação de multas, rescisões, prorrogações e encerramento de convênios; 5. manter, em arquivo, cópias de termos de convênios da Secretaria;
por meio do Núcleo de Prestação de Contas de Convênios: 1. controlar as prestações de contas envolvidas na execução de convênios firmados por intermédio da Secretaria; 2. orientar e consolidar as prestações de contas de convênios; 3. reunir e manter, pelo prazo legal pertinente, a documentação relativa à prestação de contas de convênios.
gerir os recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
transferir, para as contas individuais e específicas dos Municípios que celebrarem convênio com o Estado, os recursos correspondentes;
elaborar registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos do FUNDEB;
do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, criado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007;
dar publicidade, mensalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e por via eletrônica, do total de recursos financeiros recebidos e executados à conta do FUNDEB.
Das Diretorias de Ensino
As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:
assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;
supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;
gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;
especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais responsáveis da Secretaria;
articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.
As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:
coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;
do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;
receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.
- O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993;
assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
participar: 1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino; 2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;
realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;
acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico: 1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas; 2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos;
apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;
elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;
junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;
auxiliar a equipe escolar na formulação: 1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações; 2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações;
orientar: 1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos; 2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas;
acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;
participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;
acompanhar: 1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico coletivo - HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria; 2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas;
assessorar a equipe escolar: 1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais; 2. na verificação de documentação escolar;
informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver;
junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
orientar: 1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão; 2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles praticados;
representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.
Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado – retificação abaixo -, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria; onde-se lê: Departamento de Atendimento Especializado, leia-se: Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado
acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
orientar as escolas quanto a: 1. atividades e registros de vida escolar dos alunos; 2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
verificar: 1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade; 2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;
operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
gerenciar: 1. os recursos e serviços de inclusão digital; 2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;
definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;
organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;
apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" na execução de programas de desenvolvimento profissional;
implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:
das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
acompanhar: 1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; 2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
solicitar: 1. o preenchimento de vagas existentes; 2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
- As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.
orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;
em relação a comunicações administrativas: 1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; 2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; 4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência; 5. arquivar papéis e processos;
em relação à administração patrimonial: 1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
em relação às atividades de zeladoria: 1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; 2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; 3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;
dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;
assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
As Escolas Estaduais terão sua organização disciplinada por decreto, que definirá os respectivos regimentos escolar.
Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores
As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:
colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento e de Projetos;
preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;
apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;
gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
Dos Núcleos de Apoio Administrativo
Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
Capítulo X
Das Competências
Do Secretário da Educação
O Secretário da Educação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
propor: 1. a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria; 2. a divulgação de atos e atividades da Secretaria;
submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007: 1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; 2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou do órgão e da entidade vinculados à Secretaria;
comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado;
administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
expedir: 1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria; 2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
decidir sobre: 1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas e do órgão e da entidade vinculados à Secretaria; 2. os pedidos formulados em grau de recurso;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
designar: 1. servidor para responder pelo expediente da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete da Secretaria; 2. os responsáveis pelas Subsecretarias e pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo; 3. o responsável pela coordenação da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.982, de 15 de maio de 2020 4. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e os integrantes de sua Equipe Técnica; 5. os membros do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
autorizar: 1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta; 2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos em congressos, palestras, debates ou painéis; 3. a instalação e o funcionamento de estabelecimentos privados de ensino médio e fundamental;
aprovar os planos, programas e projetos da entidade vinculada à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;
definir as unidades junto às quais atuarão os Núcleos de Expediente, os Núcleos de Armazenamento e os Núcleos de Adiantamento; III- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23, 24, inciso I, e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
as previstas: 1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
autorizar: 1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado; 2. o recebimento de doações de bens móveis e serviços, sem encargos; 3. a locação de imóveis;
representar a Fazenda do Estado de São Paulo nas escrituras públicas e demais atos que tenham por objeto aquisição, alienação, cessão, aforamento, arrendamento, instituição de ônus ou gravame, bem como outorgas de uso, inclusive do espaço aéreo, além dos respectivos desfazimentos, relativos a imóveis sob sua administração, observado o disposto no artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual, e artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 1.270, de 25 de agosto de 2015.
Do Secretário Executivo
O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
Do Chefe de Gabinete
O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
responder às consultas e notificações formuladas por órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
autorizar: 1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica da Secretaria; 2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; 3. a locação de imóveis;
em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade.
- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda: 1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo; 2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.
Dos Responsáveis pelas Subsecretarias
Os responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, têm, em sua área de atuação, as seguintes competências:
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados alcançados;
manter as autoridades superiores permanentemente informadas sobre o andamento das atividades da unidade;
fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso.
Do Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" e dos Coordenadores das Coordenadorias
O Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" e os Coordenadores das Coordenadorias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob a responsabilidade de cada um.
Ao Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" compete, ainda, propor:
normas procedimentais para orientar as atividades administrativas, didáticas e disciplinares da Escola;
o planejamento, a execução e o monitoramento dos programas educacionais de responsabilidade da Escola;
as alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno da Escola, aprovado mediante decreto específico, com vista ao aprimoramento e atualização permanentes de suas disposições.
Ao Coordenador de Orçamento e Finanças compete, ainda, em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para consultas e registros.
Do Responsável pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo
O responsável pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar periodicamente as atividades da unidade, respondendo pelos resultados alcançados;
manter as autoridades superiores permanentemente informadas sobre o andamento das atividades da unidade; III- fazer observar a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
Dos Diretores dos Departamentos e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente
Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Escritório de Normativos e o Diretor do Escritório de Planejamento e de Projetos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Ao Diretor do Departamento de Administração, ao Diretor do Departamento de Suprimentos e Licitações e ao Diretor do Departamento de Controle de Contratos e Convênios compete, ainda:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
exercer o previsto: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
Dos Dirigentes Regionais de Ensino
Os Dirigentes Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
assistir o Secretário e o responsável pela respectiva Subsecretaria, no desempenho de suas funções;
apresentar propostas: 1. relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à manutenção e à expansão do ensino; 2. de criação ou extinção de unidades de ensino; 3. de integração de escolas; 4. de distribuição da rede física; 5. de instalações de cursos autorizados;
apresentar ao Secretário, por meio do responsável pela respectiva Subsecretaria de Acompanhamento, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o modelo e a periodicidade definidos;
submeter ao Secretário a designação e a dispensa de servidor para funções de: 1. Assistente do Dirigente; 2. direção dos Centros e dos Núcleos da Diretoria de Ensino;
convocar servidores de unidades subordinadas para prestação de serviços na sede da Diretoria de Ensino, mediante autorização do Secretário;
designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades que integram a Diretoria de Ensino;
propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de: 1. missão ou estudo de interesse do serviço público; 2. participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos; 3. participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente;
propor: 1. cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo; 2. convênios para melhor consecução dos objetivos fixados para o sistema escolar;
as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
Dos Diretores dos Centros de Níveis de Divisão Técnica e de Divisão, do Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e dos Diretores dos Núcleos
Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão Técnica e de Divisão, ao Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras comp etências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e/ou dos servidores subordinados.
Aos Diretores dos Centros de níveis de Divisão Técnica e de Divisão e ao Diretor da Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Os Diretores adiante identificados, em suas respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:
o Diretor do Centro de Comunicações Administrativas, expedir certidões de peças de autos arquivados;
o Diretor do Centro de Processamento de Licitações e Contratos, assinar convites e editais de tomada de preços;
o Diretor do Centro de Logística de Distribuição, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, exercer o previsto nos incisos I a IV deste artigo.
Dos Diretores de Escola
Aos Diretores de Escola, além de suas competências definidas por lei ou decreto, cabe, nas respectivas áreas de atuação, o desempenho das atribuições que lhes são próprias como gestor escolar.
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal e os Diretores dos Centros de Recursos Humanos, das Diretorias de Ensino, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
O Secretário da Educação, o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" e os Coordenadores das Coordenadorias, na qualidade de dirigentes de unidades orçamentárias, têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Chefe de Gabinete, o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", os Coordenadores das Coordenadorias, o Diretor do Departamento de Administração, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Licitações, o Diretor do Departamento de Controle de Contratos e Convênios e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
O Diretor do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
- As competências previstas no inciso III do artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade de despesa correspondente ou com o Diretor do Departamento de Finanças.
Os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
- As competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o respectivo Dirigente Regional de Ensino ou com o Diretor do Núcleo de Finanças correspondente.
Os Diretores dos Núcleos de Finanças têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
- As competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o respectivo Diretor do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura ou com o Dirigente Regional de Ensino correspondente. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria da Educação e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
O Diretor do Departamento de Administração e os Dirigentes Regionais de Ensino, na qualidade de dirigentes de subfrota, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Os dirigentes dos órgãos detentores definidos no artigo 24 deste decreto e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão, bem como aos Dirigentes Regionais de Ensino, em suas respectivas áreas de atuação:
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, aos Dirigentes Regionais de Ensino, aos Diretores de Escola e aos responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
prestar orientação e transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando requeridas;
avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando: 1. o aprimoramento de suas áreas; 2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades;
zelar: 1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores; 2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
determinar a instauração de apurações preliminares, inclusive para casos de acidentes com veículos oficiais;
zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.
As competências previstas neste capítulo, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo XI
Dos Órgãos Colegiados
Do Conselho Estadual de Educação – CEE
O Conselho Estadual de Educação - CEE, criado pelo artigo 1º da Lei nº 7.940, de 7 de junho de 1963, tem sua organização regida pelas seguintes disposições legais e regulamentares:
Do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE
O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE tem sua organização regida pelo Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014.
Do Comitê de Políticas Educacionais
O Comitê de Políticas Educacionais, responsável pela definição da política educacional e das estratégias a serem implementadas pelas unidades centrais, regionais e locais da Secretaria da Educação, tem como atribuições:
as prioridades da Secretaria na alocação de recursos para elaboração da proposta orçamentária anual;
estabelecer metas e acompanhar, de forma integrada, as políticas educacionais e de gestão da Secretaria;
estabelecer as prioridades na implementação de metas e atividades na Secretaria, explicitando a responsabilidade das unidades envolvidas;
promover a articulação entre as unidades da Secretaria na implementação de políticas, programas e projetos educacionais;
acompanhar a definição das estratégias e a execução das políticas educacionais, bem como avaliar seus resultados;
- O Comitê de Políticas Educacionais terá sua composição definida mediante resolução do Secretário da Educação.
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC
O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 e alterações posteriores, cabendo-lhe, ainda, exercer a governança corporativa de tecnologia da informação e comunicação, por meio do planejamento, da definição de políticas e diretrizes e do controle do orçamento da Secretaria da Educação em relação a essa área.
Do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas
O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas é regido pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010.
Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:
apresentar periodicamente, às autoridades superiores, os relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria da Educação.
Do Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques e Da Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques
O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques e a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques são regidos pelo Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018.
Capítulo XII
Das Unidades Regidas por Legislação Própria
Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público SUBSEÇÃO I Da Ouvidoria
pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008; e
pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, observadas as disposições do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, ambos alterados pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015.
A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar. SUBSEÇÃO II Da Comissão de Ética
A Comissão de Ética é regida pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e pelo Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelos Decretos nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA
A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA é regida pelo Decreto n° 58.052, de 16 de maio de 2012, e, no que couber, pelos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004.
Do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC é regido pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Capítulo XIII
Dos Fundos de Desenvolvimento da Educação
Do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo – FUNDESP
pela Lei nº 906, de 18 de dezembro de 1975, com as alterações previstas nas Leis nº 1.388, de 8 de setembro de 1977, e nº 4.021, de 22 de maio de 1984;
pelo Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 9.592, de 18 de março de 1977, pelo Decreto nº 10.848, de 1º de dezembro de 1977, pelo artigo 124 do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, e pelo Decreto nº 58.008, de 25 de abril de 2012.
Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a que se refere o inciso IX do artigo 2º deste decreto, é previsto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, consoante modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e instituído pela Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto federal nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, e alterações posteriores.
- A gestão dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB é regulamentada, no âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, e alterações posteriores.
Capítulo XIV
Disposições Finais
agrupar as Diretorias de Ensino em polos destinados a servirem como canais de comunicação em rede para veiculação de informações e orientações entre as unidades centrais e as unidades descentralizadas da Secretaria.
- Os polos de que trata o inciso II deste artigo não se caracterizam como unidades administrativas e terão seu funcionamento disciplinado mediante resolução do Secretário da Educação.
As escolas estaduais são regidas pela legislação que lhes é própria, observadas as disposições deste decreto.
A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAP, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, passa a denominar-se Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza".
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: