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Artigo 48, Inciso VII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 48

O Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:

I

planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas;

II

planejar o Quadro do Magistério;

III

desenvolver estudos em tecnologias educacionais;

IV

por meio do Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental, e do Centro de Ensino Médio, nas suas respectivas áreas de especialização:

a

elaborar, atualizar e normatizar o currículo;

b

elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;

c

orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;

d

desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes, orientando sua utilização;

e

elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino;

f

especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários e orientar sua aplicação;

g

propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;

h

analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;

i

em relação à política de livro e leitura: 1. desenvolver programas de incentivo à leitura; 2. coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de leitura escolares;

V

por meio do Centro de Ensino Médio, em colaboração com o Centro de Educação de Jovens e Adultos quando couber, modelar programas de educação profissional e articular sua execução com entidades especializadas;

VI

por meio do Centro de Gestão Pedagógica:

a

em relação ao acompanhamento e monitoramento da gestão da educação: 1. realizar estudo dos indicadores de desempenho dos alunos; 2. mapear os projetos e programas das diretorias de ensino e escolas; 3. analisar o plano de trabalho da supervisão de ensino e dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;

b

em relação ao quadro do magistério: 1. elaborar as matrizes de competências dos profissionais da educação; 2. estudar os perfis dos servidores do quadro do magistério; 3. dimensionar o quadro do magistério; 4. propor a definição de critérios e procedimentos para a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do Magistério; 5. acompanhar o desenvolvimento, a execução, a construção de indicadores de efetividade, as avaliações de aprendizado e de efetividade de programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do quadro do magistério, articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

c

em relação ao apoio à gestão escolar: 1. aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica; 2. promover a articulação entre as equipes centrais e regionais nas orientações e apoio à gestão pedagógica; 3. elaborar percursos formativos para o fortalecimento da gestão escolar; 4. analisar e emitir parecer técnico para validação de cursos de gestão propostos pelas Diretorias de Ensino; 5. promover a participação, o controle social e a gestão democrática do ensino; 6. prospectar boas práticas e estabelecer parcerias no campo de gestão escolar e gestão educacional;

VII

por meio do Centro de Inovação:

a

desenvolver: 1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de ensino fundamental e médio; 2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no processo de aprendizagem;

b

identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

c

propor a definição de estratégias para a introdução de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar estadual;

d

articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", na elaboração de programas de formação em tecnologias educacionais para os professores da rede estadual;

VIII

por meio do Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos:

a

propor a definição de políticas, diretrizes e normas para atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais;

b

fomentar mecanismos de gestão democrática do ensino e a integração entre a escola e a comunidade, propondo diretrizes e normas neste campo;

c

apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as escolas e a constituição de organizações e associações de pais, alunos e professores para o exercício de atividades em escolas, como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis e Conselhos Escolares.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025