Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 61

O Departamento de Gestão de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerir, acompanhar e normatizar:

a

obras e demais serviços de engenharia;

b

padrões de materiais, equipamentos e serviços de utilidades públicas;

II

por meio do Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia:

a

especificar padrões para construção, ampliação e reforma de unidades escolares, de acordo com a orientação da Coordenadoria Pedagógica;

b

elaborar o plano de obras da Secretaria;

c

consolidar o plano de manutenção das escolas e acompanhar sua implementação, em estreita articulação com as Diretorias de Ensino;

d

acompanhar: 1. a elaboração dos projetos de obras e serviços; 2. a contratação e execução das obras e dos serviços;

III

por meio do Centro de Equipamentos e Materiais:

a

especificar, propor a padronização e programar o suprimento de mobiliário, equipamentos e materiais de uso das escolas e das demais unidades da Secretaria;

b

propor o estabelecimento de critérios de manutenção e reposição de material permanente;

c

programar e elaborar procedimentos para reposição do material permanente e para prestação de serviços;

d

verificar se os materiais adquiridos estão de acordo com as especificações e programar a logística de distribuição;

e

gerenciar processos de registro de preços de sua responsabilidade;

f

realizar levantamentos de materiais para atualização dos fornecimentos;

IV

por meio do Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas, em relação ao consumo de serviços de utilidades públicas:

a

propor o estabelecimento de padrões a serem adotados no âmbito da Secretaria;

b

acompanhar sua evolução nas unidades da Secretaria;

c

levantar e avaliar produtos, equipamentos, métodos e técnicas disponíveis para sua otimização, propondo a adoção daqueles considerados adequados para esse fim e orientando a implementação de cada um;

d

propor, implementar e acompanhar ações visando ao cumprimento das pertinentes metas de governo.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025