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Artigo 45, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 45

O Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE tem as seguintes atribuições:

I

planejar e coordenar serviços de documentação, organização e disponibilização de acervo técnico e memória;

II

por meio do Núcleo de Biblioteca e Documentação:

a

executar e controlar serviços de biblioteca, incluindo indexação, catalogação, circulação interna e externa de livros, periódicos, revistas e jornais de interesse da educação básica no Estado de São Paulo;

b

organizar e administrar biblioteca convencional e digital e manter acervo bibliográfico destinado a consultas e pesquisas;

c

atender educadores e alunos, orientar pesquisas e disponibilizar consultas ao acervo convencional e digital;

d

oferecer serviços de empréstimos e reprodução de documentos de seu acervo;

e

padronizar publicações institucionais produzidas pela Escola e demais unidades da Secretaria, de acordo com as normas vigentes;

f

realizar pesquisas e análises para seleção de novas obras com vista à atualização do acervo bibliográfico da Escola;

g

propor a assinatura de periódicos e publicações especializadas, preparar sinopses e divulgá-las;

h

selecionar e divulgar em sítios, portais e outros meios de comunicação digital, matéria de interesse dos profissionais da educação básica;

III

por meio do Núcleo de Memória e Acervo Histórico:

a

propor projetos de preservação da história, da memória e do patrimônio histórico das escolas da rede estadual e orientar seu desenvolvimento, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão da educação na Secretaria;

b

manter acervos da memória e de referência no ensino público em São Paulo;

c

promover exposições de obras, coletâneas, coleções, publicações, fotografias e outros registros sobre a memória da educação;

d

monitorar visitas às exposições organizadas pelo Centro;

e

preservar e disponibilizar para consulta o acervo histórico da Escola Caetano de Campos;

f

em articulação com a Coordenadoria Pedagógica: 1. orientar a preservação da memória da educação na rede escolar; 2. planejar e realizar concursos e prêmios educacionais para alunos e educadores da rede pública estadual de ensino.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025