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Artigo 16, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 16

As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

b

a Coordenadoria Pedagógica;

c

a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

d

a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

e

a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

f

a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II

de Departamento Técnico:

a

o Escritório de Normativos, o Escritório de Planejamento e de Projetos, o Departamento de Administração e o Departamento de Suprimentos e Licitações, subordinados ao Chefe de Gabinete;

b

os Departamentos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

c

os Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;

d

os Departamentos da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

e

os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

f

os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

g

os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

III

de Divisão Técnica:

a

o Centro de Apoio Técnico, do Escritório de Planejamento e de Projetos;

b

o Centro de Cerimonial e Eventos e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;

c

os Centros do Departamento de Suprimentos e Licitações;

d

os Centros dos Departamentos, a Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e o Centro de Referência em Educação "Mário Covas", todos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

e

os Centros dos Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;

f

os Centros dos Departamentos e o Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

g

os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

h

os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

i

os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

j

os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino;

IV

de Divisão:

a

o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro de Patrimônio, do Departamento de Administração;

b

os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de Ensino;

V

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;

b

os Núcleos do Centro de Referência em Educação "Mario Covas";

c

Os Núcleos do Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

d

os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de Controle de Contratos e Convênios;

e

das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos Pedagógicos; 2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;

VI

de Serviço:

a

o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;

b

os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de Distribuição, do Departamento de Alimentação Escolar;

c

os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento de Finanças;

d

das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos; 3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;

e

os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025