Artigo 48, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica tem as seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas;
II
planejar o Quadro do Magistério;
III
desenvolver estudos em tecnologias educacionais;
IV
por meio do Centro de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental, e do Centro de Ensino Médio, nas suas respectivas áreas de especialização:
a
elaborar, atualizar e normatizar o currículo;
b
elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;
c
orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;
d
desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes, orientando sua utilização;
e
elaborar normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino;
f
especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários e orientar sua aplicação;
g
propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;
h
analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento;
i
em relação à política de livro e leitura: 1. desenvolver programas de incentivo à leitura; 2. coordenar e gerenciar sistemas de bibliotecas e salas de leitura escolares;
V
por meio do Centro de Ensino Médio, em colaboração com o Centro de Educação de Jovens e Adultos quando couber, modelar programas de educação profissional e articular sua execução com entidades especializadas;
VI
por meio do Centro de Gestão Pedagógica:
a
em relação ao acompanhamento e monitoramento da gestão da educação: 1. realizar estudo dos indicadores de desempenho dos alunos; 2. mapear os projetos e programas das diretorias de ensino e escolas; 3. analisar o plano de trabalho da supervisão de ensino e dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;
b
em relação ao quadro do magistério: 1. elaborar as matrizes de competências dos profissionais da educação; 2. estudar os perfis dos servidores do quadro do magistério; 3. dimensionar o quadro do magistério; 4. propor a definição de critérios e procedimentos para a seleção, admissão e movimentação interna do Quadro do Magistério; 5. acompanhar o desenvolvimento, a execução, a construção de indicadores de efetividade, as avaliações de aprendizado e de efetividade de programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos integrantes do quadro do magistério, articulando-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
c
em relação ao apoio à gestão escolar: 1. aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica; 2. promover a articulação entre as equipes centrais e regionais nas orientações e apoio à gestão pedagógica; 3. elaborar percursos formativos para o fortalecimento da gestão escolar; 4. analisar e emitir parecer técnico para validação de cursos de gestão propostos pelas Diretorias de Ensino; 5. promover a participação, o controle social e a gestão democrática do ensino; 6. prospectar boas práticas e estabelecer parcerias no campo de gestão escolar e gestão educacional;
VII
por meio do Centro de Inovação:
a
desenvolver: 1. estudos e pesquisas sobre inovações em tecnologias educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem e seus impactos na prática pedagógica das escolas estaduais de ensino fundamental e médio; 2. estudos sobre alternativas e adequação do uso de recursos informatizados no ambiente escolar, levando em consideração os educandos, a escola, o professor e seus efeitos no processo de aprendizagem;
b
identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas na educação básica e promover sua difusão em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
c
propor a definição de estratégias para a introdução de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar estadual;
d
articular-se com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", na elaboração de programas de formação em tecnologias educacionais para os professores da rede estadual;
VIII
por meio do Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos:
a
propor a definição de políticas, diretrizes e normas para atividades associativas de pais, alunos, professores e comunidades em torno das escolas estaduais;
b
fomentar mecanismos de gestão democrática do ensino e a integração entre a escola e a comunidade, propondo diretrizes e normas neste campo;
c
apoiar iniciativas de articulação das comunidades com as escolas e a constituição de organizações e associações de pais, alunos e professores para o exercício de atividades em escolas, como Associações de Pais e Mestres - APMs, Grêmios Estudantis e Conselhos Escolares.