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Artigo 78, Inciso IV, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 78

Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:

I

orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;

II

por meio de seus Núcleos de Administração:

a

em relação a comunicações administrativas: 1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; 2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; 4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência; 5. arquivar papéis e processos;

b

em relação à administração patrimonial: 1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

c

em relação às atividades de zeladoria: 1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

d

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; 2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; 3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

III

por meio de seus Núcleos de Finanças:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c

providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

d

manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;

e

zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

IV

por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:

a

elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;

b

propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;

c

processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

d

elaborar minutas de contratos;

e

gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;

f

coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;

g

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

h

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;

i

preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;

j

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

k

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

l

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

m

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

n

realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

o

elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;

p

efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;

V

por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:

a

consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;

b

assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;

c

fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

d

inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

e

acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025