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Artigo 76, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 76

Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

I

por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:

a

orientar as escolas quanto a: 1. atividades e registros de vida escolar dos alunos; 2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;

b

verificar: 1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade; 2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;

c

organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

d

receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;

II

por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:

a

dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

b

operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;

c

prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

d

propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

e

assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

III

por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:

a

gerenciar: 1. os recursos e serviços de inclusão digital; 2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;

b

participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;

c

definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;

d

organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;

e

administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

f

apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;

g

apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025