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Artigo 72, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 72

As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:

I

gerir:

a

o processo de ensino e aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação;

b

as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes;

II

monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;

III

supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:

a

o cumprimento de programas e políticas;

b

o desenvolvimento do ensino;

c

a disponibilidade de material didático e de recursos humanos;

IV

subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;

V

assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;

VI

supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;

VII

dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;

VIII

propor e acompanhar:

a

a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;

b

a prestação de serviços aos alunos;

IX

apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;

X

orientar:

a

a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;

b

os levantamentos censitários;

c

os demais levantamentos de informações e pesquisas;

XI

gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;

XII

implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;

XIII

especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais responsáveis da Secretaria;

XIV

articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025