Artigo 16, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
b
a Coordenadoria Pedagógica;
c
a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
d
a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
e
a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
f
a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II
de Departamento Técnico:
a
o Escritório de Normativos, o Escritório de Planejamento e de Projetos, o Departamento de Administração e o Departamento de Suprimentos e Licitações, subordinados ao Chefe de Gabinete;
b
os Departamentos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
c
os Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;
d
os Departamentos da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
e
os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
f
os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
g
os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Apoio Técnico, do Escritório de Planejamento e de Projetos;
b
o Centro de Cerimonial e Eventos e o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
c
os Centros do Departamento de Suprimentos e Licitações;
d
os Centros dos Departamentos, a Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico e o Centro de Referência em Educação "Mário Covas", todos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
e
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria Pedagógica;
f
os Centros dos Departamentos e o Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
g
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
h
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
i
os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
j
os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino;
IV
de Divisão:
a
o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro de Patrimônio, do Departamento de Administração;
b
os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de Ensino;
V
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
b
os Núcleos do Centro de Referência em Educação "Mario Covas";
c
Os Núcleos do Centro de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
d
os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de Controle de Contratos e Convênios;
e
das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos Pedagógicos; 2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;
VI
de Serviço:
a
o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
b
os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de Distribuição, do Departamento de Alimentação Escolar;
c
os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento de Finanças;
d
das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos; 3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;
e
os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.