Artigo 55, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem as seguintes atribuições:
I
gerir recursos de tecnologia da informação e comunicação digital, envolvendo sistemas informatizados, infraestrutura tecnológica e gestão de intranet-internet da Secretaria;
II
por meio do Centro de Planejamento e Integração de Sistemas:
a
acompanhar a evolução das tecnologias de informática e comunicação e garantir a incorporação das inovações tecnológicas pertinentes;
b
propor: 1. o estabelecimento de interfaces com órgãos e entidades externas ligadas ao planejamento dos recursos de tecnologia da informação; 2. conteúdos e programas de desenvolvimento de pessoal na área de tecnologia da informação;
c
orientar o desenvolvimento, a adequação, a operação e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão da educação;
d
participar do planejamento da área de tecnologia da informação da Secretaria;
e
coordenar a integração dos diversos sistemas informatizados da Secretaria, em conjunto com os órgãos gestores da Pasta;
f
especificar padrões para sistemas e aplicativos;
g
gerenciar: 1. o relacionamento da Secretaria com fornecedores de sistemas e aplicativos; 2. tecnicamente, os contratos de fornecimento na área de sistemas e aplicativos; 3. o controle de segurança de acesso aos sistemas da Secretaria;
III
por meio do Centro de Infraestrutura de Rede:
a
planejar e desenvolver, de forma direta ou indireta, sistemas de infraestrutura de rede, de modo a possibilitar agilidade nas conexões das unidades centrais da Secretaria, Diretorias de Ensino e Escolas;
b
desenvolver e zelar por sistemas de segurança na infraestrutura de rede, de modo a garantir o sigilo e a proteção das informações da Secretaria;
c
no âmbito de sua atribuição, oferecer apoio aos órgãos descentralizados da Secretaria, garantindo a produtividade e eficiência nos processos;
d
definir planos de contingência para o enfrentamento de crises;
e
gerenciar, tecnicamente, contratos com fornecedores e prestadores de serviços na sua área de atuação;
IV
por meio do Centro de Instalações e Equipamentos:
a
avaliar as necessidades de aquisição de equipamentos e aplicativos pelas unidades da Secretaria e elaborar as especificações para sua aquisição;
b
gerenciar: 1. as redes de comunicação da Secretaria e os recursos de comunicação digital; 2. tecnicamente, os contratos de fornecimento de equipamentos;
c
planejar e dimensionar os recursos de informática da Secretaria;
d
especificar padrões para: 1. equipamentos de informática e seu uso; 2. serviços de instalação, suporte e manutenção de equipamentos e aplicativos;
e
acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos de informática e de comunicação.
Parágrafo único
- O Departamento de Tecnologia de Sistemas tem, ainda, por meio de seus Centros, observada a área de atuação de cada um, a atribuição de dar assistência às unidades da Secretaria.