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Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 56

O Centro de Atendimento tem as seguintes atribuições:

I

planejar e coordenar o processo de atendimento ao usuário da Secretaria, de forma presencial e eletrônica;

II

por meio do Núcleo de Programação do Atendimento:

a

estabelecer interface com órgãos da Secretaria para obtenção de informações específicas;

b

elaborar e preparar conteúdos na forma adequada para disseminação, providenciando sua disponibilização ao usuário;

c

analisar os questionamentos, solicitações de informações e sugestões obtidas no processo de atendimento para subsidiar as ações da Secretaria;

d

realizar estudos e análises para aprimoramento da área de atendimento, incorporando os avanços tecnológicos pertinentes;

III

por meio do Núcleo de Operação do Atendimento:

a

atender o público interno e externo, prestando informações e esclarecimentos sobre matéria relacionada à educação e ao funcionamento da Secretaria;

b

operar os sistemas de comunicação de atendimento;

c

coordenar equipes para atendimento presencial;

d

orientar o usuário no encaminhamento de reclamações e denúncias para a Ouvidoria da Secretaria;

e

elaborar registros dos atendimentos realizados nas diversas modalidades;

f

avaliar constantemente o processo de atendimento e apontar necessidades de recursos tecnológicos e humanos para sua melhoria;

g

manter atualizada e capacitar a equipe de atendimento, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza".

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025