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Artigo 46, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019

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Art. 46

A Coordenadoria Pedagógica tem as seguintes atribuições:

I

elaborar, atualizar e normatizar o currículo da educação básica;

II

propor diretrizes e normas pedagógicas;

III

prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais e recursos pedagógicos;

IV

prospectar, avaliar e definir tecnologias para uso pedagógico na educação básica;

V

implementar e gerenciar as ações educacionais na rede;

VI

dimensionar e definir o perfil do Quadro do Magistério;

VII

articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

VIII

analisar e avaliar os resultados do ensino, propor medidas para correção de rumos e aprimoramento e monitorar os esforços nessa direção;

IX

realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais;

X

gerenciar a Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP, criada pelo Decreto nº 57.011, de 23 de maio de 2011;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.982, de 15 de maio de 2020

XI

articular o regime de colaboração junto às secretarias municipais de educação;

XII

acompanhar e controlar a execução do Programa Escola da Família, instituído pelo Decreto nº 48.781, de 7 de julho de 2004.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo leia-se: Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região 1. Caieiras 2. Carapicuíba 3. Centro 4. Centro Oeste 5. Centro Sul 6. Diadema 7. Guarulhos Norte 8. Guarulhos Sul 9. Itapecerica da Serra 10. Itapevi 11. Itaquaquecetuba 12. Leste 1 13. Leste 2 14. Leste 3 15. Leste 4 16. Leste 5 17. Mauá 18. Mogi das Cruzes 19. Norte 1 20. Norte 2 21. Osasco 22. Santo André 23. São Bernardo do Campo 24. Sul 1 25. Sul 2 26. Sul 3 27. Suzano 28. Taboão da Serra ANEXO II a que se refere o inciso XIII do artigo 4° Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo - onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior leia-se: Interior Diretoria de Ensino - Região 29. Adamantina 30. Americana 31. Andradina 32. Apiaí 33. Araçatuba 34. Araraquara 35. Assis 36. Avaré 37. Barretos 38. Bauru 39. Birigui 40. Botucatu 41. Braganca Paulista 42. Campinas Leste 43. Campinas Oeste 44. Capivari 45. Caraguatatuba 46. Catanduva 47. Fernandópolis 48. Franca 49. Guaratinguetá 50. Itapetininga 51. Itapeva 52. Itararé 53. Itu 54. Jaboticabal 55. Jacareí 56. Jales 57. Jaú 58. Jose Bonifacio 59. Jundiaí 60. Limeira 61. Lins 62. Marília 63. Miracatu 64. Mirante do Paranapanema 65. Mogi Mirim 66. Ourinhos 67. Penápolis 68. Pindamonhangaba 69. Piracicaba 70. Piraju 71. Pirassununga 72. Presidente Prudente 73. Registro 74. Ribeirão Preto 75. Santo Anastácio 76. Santos 77. São Carlos 78. São João da Boa Vista 79. São Joaquim da Barra 80. São José do Rio Preto 81. São José dos Campos 82. São Roque 83. São Vicente 84. Sertãozinho 85. Sorocaba 86. Sumaré 87. Taquaritinga 88. Taubaté 89. Tupã 90. Votorantim 91. Votuporanga (*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025