Artigo 60, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Departamento de Alimentação Escolar tem as seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar planos e programas de alimentação escolar e serviços de nutrição aos alunos da rede estadual de ensino;
II
executar programas de alimentação escolar;
III
normatizar a execução de serviços de alimentação escolar;
IV
por meio do Centro de Serviços de Nutrição:
a
elaborar: 1. estudos, pesquisas, planos e programas na área de alimentação escolar, ouvidas as Diretorias de Ensino e as unidades centrais da Secretaria envolvidas com programas educacionais; 2. normas e procedimentos para execução do programa de alimentação escolar;
b
programar e coordenar a execução do programa de alimentação escolar no Estado, envolvendo a definição de cardápios, compra e armazenagem de alimentos, dentre outras atividades;
c
fiscalizar a qualidade da alimentação servida nas escolas dentro do programa de alimentação escolar de sua responsabilidade, de forma a assegurar os cardápios definidos e a qualidade de produtos e da preparação especificados;
d
articular-se com: 1. os municípios, na execução do programa de alimentação escolar no Estado, prestando-lhes o apoio necessário para esse fim; 2. órgãos e entidades envolvidos em programas de alimentação escolar;
V
por meio do Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar:
a
gerenciar a execução, na conformidade do Decreto nº 55.080, de 25 de novembro de 2009, dos termos de adesão relacionados aos convênios de descentralização do Programa de Alimentação Escolar;
b
supervisionar e fiscalizar normas e padrões definidos para execução dos programas de alimentação escolar;
c
acompanhar, controlar e realizar a prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no Estado de São Paulo;
d
elaborar os demonstrativos de execução física e financeira do Programa de Alimentação Escolar no Estado;
e
apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE;
VI
por meio do Centro de Logística de Distribuição:
a
coordenar a logística de distribuição de insumos de alimentação escolar na Secretaria, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
b
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
c
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
d
preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
e
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, à unidade responsável pela aquisição, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
f
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
h
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
i
realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
j
elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
k
efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;
l
especificar a contratação de serviços logísticos em todas as suas etapas;
m
programar as entregas de insumos de alimentação e controlar a sua execução;
n
por meio dos Núcleos de Armazenamento, exercer atividades relativas a recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle de materiais, para atendimento de unidades centrais da Secretaria, localizadas fora do seu edifício sede.