Art. 56
O Centro de Atendimento tem as seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar o processo de atendimento ao usuário da Secretaria, de forma presencial e eletrônica;
II
por meio do Núcleo de Programação do Atendimento:
a
estabelecer interface com órgãos da Secretaria para obtenção de informações específicas;
b
elaborar e preparar conteúdos na forma adequada para disseminação, providenciando sua disponibilização ao usuário;
c
analisar os questionamentos, solicitações de informações e sugestões obtidas no processo de atendimento para subsidiar as ações da Secretaria;
d
realizar estudos e análises para aprimoramento da área de atendimento, incorporando os avanços tecnológicos pertinentes;
III
por meio do Núcleo de Operação do Atendimento:
a
atender o público interno e externo, prestando informações e esclarecimentos sobre matéria relacionada à educação e ao funcionamento da Secretaria;
b
operar os sistemas de comunicação de atendimento;
c
coordenar equipes para atendimento presencial;
d
orientar o usuário no encaminhamento de reclamações e denúncias para a Ouvidoria da Secretaria;
e
elaborar registros dos atendimentos realizados nas diversas modalidades;
f
avaliar constantemente o processo de atendimento e apontar necessidades de recursos tecnológicos e humanos para sua melhoria;
g
manter atualizada e capacitar a equipe de atendimento, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza".
Anexo
Texto
ANEXO I
a que se refere o inciso XIII do artigo 4°
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – retificação abaixo -
onde se lê: Diretorias de Ensino da Grande São Paulo
leia-se:
Grande São Paulo
Diretoria de Ensino – Região
1. Caieiras
2. Carapicuíba
3. Centro
4. Centro Oeste
5. Centro Sul
6. Diadema
7. Guarulhos Norte
8. Guarulhos Sul
9. Itapecerica da Serra
10. Itapevi
11. Itaquaquecetuba
12. Leste 1
13. Leste 2
14. Leste 3
15. Leste 4
16. Leste 5
17. Mauá
18. Mogi das Cruzes
19. Norte 1
20. Norte 2
21. Osasco
22. Santo André
23. São Bernardo do Campo
24. Sul 1
25. Sul 2
26. Sul 3
27. Suzano
28. Taboão da Serra
ANEXO II
a que se refere o inciso XIII do artigo 4°
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Diretorias de Ensino do Interior - retificação abaixo -
onde se lê: Diretorias de Ensino do Interior
leia-se:
Interior
Diretoria de Ensino - Região
29. Adamantina
30. Americana
31. Andradina
32. Apiaí
33. Araçatuba
34. Araraquara
35. Assis
36. Avaré
37. Barretos
38. Bauru
39. Birigui
40. Botucatu
41. Braganca Paulista
42. Campinas Leste
43. Campinas Oeste
44. Capivari
45. Caraguatatuba
46. Catanduva
47. Fernandópolis
48. Franca
49. Guaratinguetá
50. Itapetininga
51. Itapeva
52. Itararé
53. Itu
54. Jaboticabal
55. Jacareí
56. Jales
57. Jaú
58. Jose Bonifacio
59. Jundiaí
60. Limeira
61. Lins
62. Marília
63. Miracatu
64. Mirante do Paranapanema
65. Mogi Mirim
66. Ourinhos
67. Penápolis
68. Pindamonhangaba
69. Piracicaba
70. Piraju
71. Pirassununga
72. Presidente Prudente
73. Registro
74. Ribeirão Preto
75. Santo Anastácio
76. Santos
77. São Carlos
78. São João da Boa Vista
79. São Joaquim da Barra
80. São José do Rio Preto
81. São José dos Campos
82. São Roque
83. São Vicente
84. Sertãozinho
85. Sorocaba
86. Sumaré
87. Taquaritinga
88. Taubaté
89. Tupã
90. Votorantim
91. Votuporanga
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025