Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.187 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior têm, por meio dos respectivos Corpos Técnicos, no âmbito de suas circunscrições regionais, as seguintes atribuições:
I
coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da Secretaria nas Diretorias de Ensino;
II
assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e demandas das Diretorias de Ensino;
III
garantir o atendimento de necessidades específicas das Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;
IV
receber, consolidar e analisar informações afetas à Supervisão de Ensino;
V
acompanhar as ações das Diretorias de Ensino;
VI
monitorar e avaliar o desempenho das Diretorias de Ensino;
VII
prospectar e disseminar boas práticas entre as Diretorias de Ensino;
VIII
manter o Secretário permanentemente informado a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos resultados da avaliação do desempenho de cada uma;
IX
exercer, por determinação do Secretário ou com sua anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.
§ 1º
As atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade: 1. pela Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo I deste decreto; 2. pela Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo II deste decreto.
§ 2º
As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior atuam em estreita colaboração, visando à redução de desequilíbrios regionais e à padronização de procedimentos.